NOTÍCIAS
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
28 DE NOVEMBRO DE 2023
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.
A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.
De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.
O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.
Mesmo com alienação, imóvel continua protegido pela impenhorabilidade
O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.
“No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no AREsp 2.174.427.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
15 de maio de 2024
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
15 de maio de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
15 de maio de 2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....
Anoreg RS
Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
14 de maio de 2024
Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais...
Anoreg RS
STJ promove quinta-feira (16) seminário sobre mercado de carbono no Brasil
14 de maio de 2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, na quinta-feira (16), o seminário Aspectos Jurídicos do...