NOTÍCIAS
STF julga nesta quarta se quem tem mais de 70 anos pode se casar sob regime de comunhão de bens
13 DE DEZEMBRO DE 2023
A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis; o que for decidido vai valer para processos em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira (13) uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. Atualmente, o modelo obrigatório é o de separação total de bens, de acordo com o Código Civil de 2002. A Corte também vai avaliar a aplicação da regra a uniões estáveis. O que for decidido vai valer para processos em todo o país.
Os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão e aplicou à união estável o regime da separação obrigatória de bens. A corte paulista entendeu que é preciso “proteger” a pessoa idosa e os herdeiros dela.
Em um recurso extraordinário ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicado o regime da comunhão parcial de bens à união estável firmada com ela. O Código Civil não apresenta regulamentação para as situações em que uma pessoa com mais de 70 anos constitui união estável.
Fonte: R7
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais
02 de agosto de 2023
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
Artigo – Selo Nacional da Desjudicialização e seu papel para desobstruir a Justiça – Por Diego de Paiva Vasconcelos
02 de agosto de 2023
Trata-se de uma iniciativa essencial não apenas para a melhoria da prestação jurisdicional como também para a...
Anoreg RS
Para Primeira Turma do STJ, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado
02 de agosto de 2023
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência do Imposto Territorial...
Anoreg RS
Com São Paulo, ação de identificação civil de pessoas presas chega a todo o país
02 de agosto de 2023
A Ação de Identificação Civil e Documentação de Pessoas Presas completou seu ciclo de nacionalização na...
Anoreg RS
Provimento N. 148/2023 disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos
01 de agosto de 2023
Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos...