NOTÍCIAS
Artigo – Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”) – Por Alexandre Junqueira Gomide
15 DE JANEIRO DE 2024
Introdução
A lei 14.711/23, chamada de novo marco legal das garantias, trouxe substanciais alterações não apenas no aprimoramento das regras de garantias, mas também nos serviços notariais.
A partir de alteração na lei 8.935/1994 (que dispõe sobre os serviços notariais e de registro) foi introduzido o artigo 7º-A. Segundo o dispositivo, os tabeliães de notas poderão “certificar o implemento ou a frustração de condições e outros elementos negociais” e “a rescisão do negócio celebrado” (inciso I e § 2º). Além disso, o dispositivo passou a admitir que tabeliães atuem como mediadores ou conciliadores (inciso II) e árbitros (inciso III).
Outra novidade foi a permissão de recebimento ou consignação do preço do negócio jurídico pelo tabelionato de notas, que fica responsável por transferir o montante à parte devida após constatar a ocorrência ou frustração das condições negociais aplicáveis (art. 7º, § 1º), ou seja, uma espécie de escrow account.
Não obstante tantas novidades, o objetivo precípuo deste estudo é avaliar a resolução do contrato de promessa de compra e venda de bens imóveis e como a ata notarial tratada no artigo 7º-A, da lei 8.935/1994 pode facilitar a extinção extrajudicial do negócio jurídico.
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Dia Nacional de Doação de Órgãos: cartórios gaúchos apoiam essa causa
27 de setembro de 2023
A data celebrada nesta quarta-feira (27.09) foi instituída pela Lei nº 11.584/2007.
IRIRGS
Conheça as propostas da ONR – União e Transformação!
27 de setembro de 2023
O Rio Grande do Sul está fechado com a chapa ONR – União e Transformação! Mas, você já sabe quais...
Anoreg RS
Vice-presidente da Anoreg/RS acompanha abertura do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça em Porto Alegre
27 de setembro de 2023
Solenidade também contou com representantes do Colégio Registral do RS, do IRIRGS, do Sindinotars e do Sindiregis.
Anoreg RS
Em última sessão no CNJ, Rosa Weber destaca trabalho para dar voz às minorias e defender a democracia
27 de setembro de 2023
Para a ministra, sua atuação no CNJ possibilitou atuar sobre a realidade como ela é e dar voz, em especial, aos...
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária e polêmica sobre extinção de obrigações após segundo leilão obrigatório
27 de setembro de 2023
Ao retomar o imóvel e reintegrá-lo a seu patrimônio, o credor fiduciário deve arcar com as despesas de...