NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que dispensa o pagamento prévio de imposto para homologar partilha
03 DE ABRIL DE 2024
Proposta pode ser encaminhada diretamente ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código de Processo Civil a dispensa de comprovação do pagamento prévio do imposto Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para que seja homologada partilha ou concessão de determinado bem a alguém (adjudicação).
A proposta (PL 95/23), do deputado Marangoni (União-SP) tramita em caráter conclusivo e, portanto, seguirá ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Hoje, Código de Processo Civil já desobriga os interessados de quitarem o tributo no curso do processo, transferindo para a seara administrativa eventuais discussões a seu respeito.
No entanto, diversas decisões judiciais se sustentam no artigo do Código Tributário Nacional que exige a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas como condição para homologar a partilha.
O objetivo do PL 95/23 é deixar claro no Código de Processo Civil que o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis não é necessário para finalizar a divisão dos bens.
O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, qualquer discussão quanto ao ITCMD deverá ocorrer na esfera administrativa, exclusivamente.
“Em nosso entendimento, a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, deve prender-se apenas à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais de 5,6 mil pessoas se capacitam sobre documentação civil no contexto prisional
02 de dezembro de 2024
Em sua quarta edição, o Ciclo de Capacitação Online da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de...
Anoreg RS
STF: Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans em RG
02 de dezembro de 2024
Antra questionou a inclusão do campo "sexo" e a obrigatoriedade do "nome civil" na nova Carteira de Identidade...
Anoreg RS
Cerimônia PQTA 2024 premia 215 cartórios brasileiros
02 de dezembro de 2024
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) premiou os melhores cartórios do Brasil na...
Anoreg RS
Provimento nº 174/24 – Novidades nas Comunicações de transações imobiliárias aos municípios – módulo CTP da CENSEC
02 de dezembro de 2024
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que foram implantadas as seguintes novidades no...
Anoreg RS
Provimento nº 185 do CNJ altera a tabela de temporalidade de documentos
02 de dezembro de 2024
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de...