NOTÍCIAS
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 03/2024
16 DE JANEIRO DE 2024
ATO DE DIRETORIA Nº 03/2024
Nomeia representante para a função de Diretora de Comunicação do IRIRGS.
O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu Presidente, no uso das atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1º Designar e nomear FLÁVIA BERNARDES DE OLIVEIRA para a função de Diretora de Comunicação.
Art. 2° A Diretora de Comunicação terá autonomia para deliberar sobre assuntos de interesse direto do IRIRGS, especialmente no tocante à Comunicação, supervisionando e andamento das demandas das empresas contratadas e do corpo operacional da entidade – salvo os que houver necessidade de aprovação da Diretoria e/ou Conselho Deliberativo, nos exatos termos do Estatuto Social. Parágrafo único. Os feitos que necessitarem de aprovação da Diretoria e/ou do Conselho Deliberativo poderão ocorrer via direção da Comunicação, desde que com a posterior e obrigatória chancela em reunião de Diretoria ou similar.
Art. 3° É função atribuída à Diretora de Comunicação a representação do IRIRGS em reuniões, eventos, convênios, solenidades e afins, sem prejuízo da representação conferida pelo Estatuto Social ao presidente, ao vice-presidente e aos demais Diretores.
Art. 4° Ao final de cada atividade ou no mínimo a cada reunião de Diretoria o presente designado/nomeado ofertará sucinto relatório, a fim de noticiar à Diretoria e aos associados os trabalhos realizados.
Porto Alegre (RS), 16 de janeiro de 2024.
Acesse o documento na íntegra. Clique aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
29 de maio de 2024
Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
29 de maio de 2024
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 de maio de 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
29 de maio de 2024
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...