NOTÍCIAS
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Uma mulher do Rio Grande do Sul conquistou o direito à pensão por morte do companheiro após comprovar a união estável. A decisão é da Justiça Federal do Estado.
A mulher ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS solicitando a concessão do benefício. Ela narrou que o pedido foi negado na via administrativa sob o argumento de que a união estável entre ela e o companheiro não ficou comprovada.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, são necessárias as comprovações de ocorrência do óbito, da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente do beneficiário. Ela pontuou que os dois primeiros requisitos não foram questionados pela autarquia previdenciária, restando, assim, a avaliação da relação que existia entre a autora e o falecido.
Segundo a magistrada, a legislação brasileira prevê que a dependência econômica da companheira é presumida. Os depoimentos de testemunhas apontaram que o casal jamais havia se separado, vivendo junto até o falecimento do homem.
Os documentos anexados ao processo, incluindo escritura pública de união estável firmada em fevereiro de 2004, indicaram o mesmo, comprovando até que eles moravam no mesmo endereço.
A juíza ainda ressaltou que, apesar da companheira não constar na certidão de óbito do falecido, a união entre ambos ficou demonstrada.
Dessa forma, o pedido foi considerado procedente e o benefício de pensão por morte foi concedido e deve ser pago a partir da data de falecimento do homem, com validade vitalícia. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Ministro André Mendonça poderá votar em julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
16 de agosto de 2023
A atuação anterior do ministro como advogado-geral da União não impede que ele vote sobre o tema de repercussão...
Anoreg RS
Atualização possibilita ao Operador Nacional de Registro ferramentas de correição on-line
16 de agosto de 2023
Com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema correcional dos cartórios brasileiros, o Operador...
Anoreg RS
Artigo – Primeira fase da reforma tributária: impactos nas doações e heranças – por Por Paola Gribel Brügger Spina, Letícia Leite De Marchi e Marco Bassit Mello Cunha
16 de agosto de 2023
No dia 7 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o texto substitutivo da Proposta de...
Anoreg RS
Artigo – Ata notarial de conversas do WhatsApp e similares – por Felipe Leonardo Rodrigues
16 de agosto de 2023
Ainda que alguns defendam a necessidade de uma regulamentação específica, entendemos que as atuais normas já...
Anoreg RS
STJ analisa se é possível usufruto de imóvel sem registro do título
16 de agosto de 2023
Filha de falecido recorre de decisão que considerou possível a cobrança de aluguéis, por parte da viúva do pai,...