NOTÍCIAS
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
16 DE FEVEREIRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro, e se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial. “Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva. O voto à Consulta 0000060-94.2023.2.00.0000, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento n. 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que, entre outros assuntos, orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores. Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora. Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lança Edital do Programa de Inclusão Digital – PID/ONR – 2024
21 de junho de 2024
Projeto visa democratização do acesso às tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) por todas as unidades...
Anoreg RS
Não Incidência de ITBI em holding patrimonial: cuidados contábeis e a extrapolação de poder municipal
21 de junho de 2024
Quando o assunto envolve o pedido de não incidência do ITBI, as variantes aumentam, e muito. A constituição...
Anoreg RS
MPI institui Fórum para debater regularização fundiária no Brasil
20 de junho de 2024
Atividades irão começar pelos estados do Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul Por meio da Portaria nº 166,...
Anoreg RS
20 de junho de 2024
O Secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Carlos Gomes, esteve reunido, nesta quarta-feira (19/6),...
Anoreg RS
Senado aprova Mauro Campbell para ser o novo corregedor do CNJ
20 de junho de 2024
Por 62 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (19) a indicação...