NOTÍCIAS
Projeto limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Proposta será analisada nas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 4756/23 proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento. O texto está em análise da Câmara dos Deputados.
A proposta prevê ainda que as distribuidoras devem seguir as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para efetuar a cobrança das contas atrasadas. As regras estão previstas em uma resolução de 2021, que trata dos direitos e deveres de consumidores e concessionárias.
Respaldo legal
O autor do projeto, deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que atualmente está licenciado, considera a cobrança da fatura atrasada por protesto uma medida desproporcional, além de não possuir respaldo legal.
“Ela resulta no registro do nome e CPF do consumidor no Serasa. Para regularizar sua situação financeira, é necessário efetuar o cancelamento do protesto em cartório, acarretando ainda mais despesas e dificuldades ao consumidor para arcar com seus gastos cotidianos”, disse Santos Jr.
Tramitação
O PL 4756/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
26 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
26 de setembro de 2023
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
26 de setembro de 2023
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
26 de setembro de 2023
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.
Anoreg RS
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
26 de setembro de 2023
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir...