NOTÍCIAS
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
13 DE MARçO DE 2024
Mulher alega existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo de ação anulatória de registro civil. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao observar que a mulher alega a existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
O colegiado analisou se o cônjuge supérstite teria legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica.
Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a ação negatória de paternidade prevista no art. 1.601 do CC tem como objeto a impugnação de paternidade do filho e possui natureza personalíssima. Isto é, a legitimidade exclusiva do pai em registrar.
Por outro lado, o ministro lembrou que o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil por meio de ação anulatória quando demonstrada falsidade ou erro. “Não havendo que falar em caráter personalíssima da demanda anulatória, pois pode ser promovido por qualquer interessado”, destacou.
Diante disso, para o ministro, a viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da ação anulatória de registro civil alegando a existência de falsidade ideológica em razão de ter o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Assim, conheceu e proveu o recurso para reconhecer a legitimidade ad causam da recorrente para figurar no polo ativo da ação, determinando o retorno dos autos à origem.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona sul de Porto Alegre nesta quinta-feira
10 de julho de 2025
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante está sendo realizada na Zona Sul de Porto Alegre nesta...
Anoreg RS
Senado aprova mais cinco anos para regularizar imóveis rurais em fronteira
10 de julho de 2025
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que prorroga por mais cinco anos o prazo para a ratificação...
Anoreg RS
Artigo – Usucapião: elementos essenciais e exigências jurídicas
10 de julho de 2025
A usucapião é um instituto jurídico de grande relevância no ordenamento brasileiro, cuja função social é...
Anoreg RS
ONR lança portal com dados sobre serviços digitais
10 de julho de 2025
Já está disponível o novo Portal de Estatísticas, desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro...
Anoreg RS
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona norte de Porto Alegre nesta quarta-feira
09 de julho de 2025
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante será realizada na Zona Norte de Porto Alegre. A ação contará...