NOTÍCIAS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 DE JULHO DE 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
O juiz de Direito Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do RJ, julgou improcedente uma ação de usucapião que visava a aquisição de um terraço privativo em um edifício localizado em Copacabana. O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
A ação foi movida por um condômino que alegou ter adquirido direitos sobre o terraço ao comprar um apartamento no edifício. O autor afirmou que o terraço era de uso exclusivo de sua unidade e que, após iniciar reformas no local, foi impedido pelo síndico do condomínio, que considerou a área como parte comum do edifício.
Os réus, compostos pelos proprietários dos demais apartamentos e pelo condomínio, contestaram a ação alegando que o autor não detinha a posse legítima do terraço, uma vez que este sempre foi considerado área comum do prédio. Eles argumentaram ainda que o autor não era o proprietário registrado dos apartamentos, mas sim um devedor fiduciante, sem legitimidade para pleitear a usucapião.
Na decisão, o juízo salientou que, de acordo com o instrumento de constituição do condomínio e a legislação pertinente, o terraço é uma área comum e, portanto, insuscetível de usucapião. Além disso, destacou que o autor, sendo um devedor fiduciante, não possui os direitos de propriedade necessários para a reivindicação.
A sentença também abordou a questão da legitimidade ativa do autor, esclarecendo que, embora ele possua um direito real de aquisição sobre o imóvel, isso não lhe confere automaticamente o direito de reivindicar a posse de áreas comuns do condomínio.
Com a improcedência da ação, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O escritório Fabiano Mendes Advogados atua no caso.
Processo: 0835970-20.2023.8.19.0001
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Redução de custos e corrida aos cartórios: afinal, vale a pena antecipar a herança?
04 de dezembro de 2023
A eminência da reforma tributária aumentou em 22% o número de doações de bens a herdeiros, ainda em vida. O...
IRIRGS
Sp5der Hoodies Perfect for Every Occasion
04 de dezembro de 2023
Spider Hoodies will have you feeling stylish and comfortable in any situation. Whether you are traveling, hanging...
Anoreg RS
Gratuidades e o equilíbrio financeiro é tema de palestra inaugural do XXIII Congresso da Anoreg/BR e da VI Concart
01 de dezembro de 2023
Gratuidades e o equilíbrio financeiro é tema de palestra inaugural do XXIII Congresso da Anoreg/BR e da VI...
IRIRGS
Registro de Ideias – 6ª edição disponível
01 de dezembro de 2023
O IRIRGS convida todos registradores e colaboradores dos cartórios para conferirem o sexto volume da Registro de...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da cerimônia de abertura do XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart
01 de dezembro de 2023
A palestra magna proferida pelo presidente do Superior Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça,...