NOTÍCIAS
Utilidade Pública: Sistema de Cadastro Ambiental Rural ficará suspenso para migração
26 DE JANEIRO DE 2024
A medida visa transferir o sistema para uma nova infraestrutura de gestão, conforme a Lei Federal nº 14.600/2023. A previsão de conclusão é dia 29 de fevereiro.
A partir do dia 9 de fevereiro, terá início o processo de migração do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A medida visa transferir o sistema para uma nova infraestrutura de gestão, conforme a Lei Federal nº 14.600/2023. A previsão de conclusão é dia 29 de fevereiro.?
Durante esse período, não será possível receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações, realizar análises, efetuar novos cadastros na central do proprietário/possuidor, ou qualquer outra ação relacionada à edição de dados no sistema.??
As consultas continuarão disponíveis, incluindo aquelas efetuadas por instituições financeiras, por meio do Sistema de Operações do Crédito Rural (SICOR) e do Proagro.?
A medida faz parte do aperfeiçoamento do SICAR, em cumprimento ao Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e demais regulamentos, considerando a distribuição de competências entre a União e os entes federativos.
O que estará suspenso durante o período de migração:
- – Efetuar novos cadastros na Central do proprietário/possuidor;
- – Edição de dados no sistema, como retificações de cadastros existentes;
- – Receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações;
- – Realizar análises.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ
30 de outubro de 2023
O reconhecimento da prescrição impede qualquer cobrança do débito, inclusive aquela feita fora do processo.
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária prevê alterações no imposto sobre doações e herança que podem causar elevação na carga tributária
30 de outubro de 2023
Além da amplamente divulgada unificação dos tributos sobre o consumo, é necessário acompanhar atentamente os...
Anoreg RS
Jurisprudência do CNJ – A reorganização de unidades extrajudiciais, mediante acumulação/desacumulação de serviços, não se confunde com a criação de novas serventias
30 de outubro de 2023
Confira o informativo de Jurisprudência do CNJ
IRIRGS
Clipping – Correio Braziliense – Mercado de capitais ganha espaço no financiamento imobiliário
30 de outubro de 2023
Diante da queda de recursos da poupança, com as retiradas superando os depósitos, o mercado imobiliário...
Anoreg RS
Correio Braziliense – Brasileiros trans no exterior poderão retificar nome em consulados e embaixadas
27 de outubro de 2023
A medida vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.