NOTÍCIAS
ANOREG/BR lança cartilhas da Semana do Desenvolvimento e incentivam práticas sustentáveis nos Cartórios de todo o Brasil
30 DE JUNHO DE 2025
As publicações reúnem orientações práticas, boas práticas já implementadas e oportunidades de capacitação.
Com o objetivo de estimular o engajamento dos Cartórios brasileiros com a sustentabilidade, a ANOREG/BR lançou duas importantes cartilhas durante a Semana do Desenvolvimento Sustentável: “O que os Cartórios podem fazer hoje?” e “Como as entidades podem ajudar?”. A iniciativa integra o Programa Desenvolve, promovido pela ANOREG/BR e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), em parceria com o Grupo TXAI.
As publicações reúnem orientações práticas, boas práticas já implementadas e oportunidades de capacitação que colocam a sustentabilidade como um compromisso permanente das serventias extrajudiciais. O material busca alinhar a atuação dos Cartórios aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, conforme previsto no Provimento nº 85/2019 do CNJ.
A primeira cartilha, “O que os Cartórios podem fazer hoje?”, apresenta sugestões que podem ser aplicadas imediatamente, como economia de energia, uso consciente da água, digitalização de documentos e gestão de resíduos. Além disso, traz alguns exemplos de Cartórios que se dedicam a ações ambientais e sociais relevantes.
Já a segunda cartilha, “Como as entidades podem ajudar?”, evidencia o papel das entidades de classe no apoio às serventias. A publicação reúne soluções oferecidas pela ANOREG/BR, CNR, ENNOR, RARES-NR, ANOREGs estaduais e Sindicatos. Entre os destaques estão o curso “Cartório Sustentável” da ENNOR, gratuito e disponível on-line; os selos de reconhecimento da RARES-NR, como o Selo CO2Free e o Selo de Responsabilidade Socioambiental; além da iniciativa da “Floresta dos Notários e Registradores”, que promove a neutralização de carbono no Pantanal.
As cartilhas reforçam que práticas sustentáveis não são exclusivas de grandes instituições e que qualquer Cartório, independentemente do seu porte, pode assumir esse protagonismo. O conteúdo também incentiva o fortalecimento das entidades estaduais e nacionais por meio da associação e participação ativa nas ações conjuntas.
A Semana do Desenvolvimento é uma ação mensal e temática que integra o Programa Desenvolve. A edição de junho, dedicada à sustentabilidade, foi marcada ainda pelo webinar “O papel dos Cartórios na Agenda 2030: práticas possíveis e caminhos sustentáveis”, com especialistas convidados, e pela coleta de boas práticas realizadas por serventias em todo o país.
As cartilhas lançadas servem como guias práticos, fontes de inspiração e ferramentas de apoio para que cada Cartório brasileiro deixe sua marca na construção de um futuro mais justo e equilibrado. As publicações estão disponíveis gratuitamente no site da ANOREG/BR.
- Cartilha “O que os Cartórios podem fazer hoje?”
- Cartilha “Como as entidades podem ajudar?”
Fonte: ANOREG/BR
The post ANOREG/BR lança cartilhas da Semana do Desenvolvimento e incentivam práticas sustentáveis nos Cartórios de todo o Brasil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
12 de julho de 2024
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;