NOTÍCIAS
Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança
23 DE JUNHO DE 2025
TJ/SP reafirmou que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro, conforme o Código Civil.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário proposto por irmãos e sobrinhos de um homem falecido. O falecido não possuía pais, avós ou filhos vivos, e não deixou testamento ou qualquer documento que indicasse a transferência de seus bens.
A sentença original reconheceu que a cônjuge sobrevivente, casada sob o regime de separação obrigatória de bens, é a única herdeira legítima, excluindo os colaterais da sucessão. O desembargador Carlos Castilho Aguiar França, relator do recurso, enfatizou que, na ausência de descendentes e ascendentes, a totalidade da herança é destinada ao cônjuge sobrevivente, sem distinção quanto ao regime de bens adotado no casamento.
O magistrado destacou a importância de diferenciar o regime de bens do casamento do Direito Sucessório. “O regime de bens, seja ele qual for, regula as relações patrimoniais entre os cônjuges durante a vigência do matrimônio, disciplinando a propriedade, administração e disponibilidade dos bens, bem como a responsabilidade por dívidas”, explicou.
“Por outro lado, o Direito Sucessório regula a transmissão de bens, direitos e obrigações em razão da morte. A vocação hereditária, estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil, determina a ordem de chamamento dos herdeiros para suceder o falecido. O artigo 1.829, III, do Código Civil é expresso ao estabelecer que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade do patrimônio do falecido, sem qualquer condicionante relacionada ao regime de bens adotado”, complementou.
Os desembargadores Mauricio Velho e Vitor Frederico Kümpel também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 1010433-44.2024.8.26.0248
Leia o acórdão.
Fonte: Migalhas
The post Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Prescrição da petição de herança conta da abertura da sucessão e não é interrompida por investigação de paternidade
20 de junho de 2024
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200),...
Anoreg RS
Temas da área extrajudicial são destaque na reunião mensal da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes
19 de junho de 2024
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco.
Anoreg RS
STJ reconhece legitimidade de viúva para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
19 de junho de 2024
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, uma viúva tem legitimidade para questionar registro...
Anoreg RS
CNJ facilita o protesto e a negociação extrajudicial de dívidas.
19 de junho de 2024
Por meio dos Provimentos 167 e 168 de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou regras do Código...
Anoreg RS
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
19 de junho de 2024
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que...