NOTÍCIAS
Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores
19 DE JUNHO DE 2026
Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br
Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório para autorizações de viagem de menores desacompanhados, inclusive em excursões e atividades escolares. A regra foi reafirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que rejeitou um pedido para regulamentar o uso exclusivo de assinaturas eletrônicas da plataforma Gov.br nesses casos.
A decisão, proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, tem impacto direto sobre famílias e instituições de ensino em todo o país, já que viagens escolares, competições estudantis e deslocamentos entre municípios fazem parte da rotina de muitas escolas.
O pedido foi apresentado por Roseli Dizeró da Silva, que argumentou que a exigência do reconhecimento de firma pode dificultar o acesso de famílias que vivem longe de cartórios ou enfrentam limitações de deslocamento.
A proposta defendia que assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, realizadas por meio da plataforma Gov.br, fossem aceitas como forma válida de autorização para viagens de menores.
Ao analisar o caso, o CNJ concluiu que, embora a plataforma digital ofereça mecanismos seguros de identificação, a legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes exige um nível adicional de controle para esse tipo de autorização.
Na decisão, Rabaneda destacou que o tema já havia sido analisado pelo próprio Conselho em consultas anteriores, apresentadas por uma empresa de turismo estudantil e pela companhia aérea Gol. Em ambas as ocasiões, o entendimento foi contrário à dispensa do reconhecimento de firma.
O conselheiro também ressaltou que a exigência está em conformidade com as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Resolução nº 295/2019 e no Provimento nº 103/2020 do CNJ. Segundo ele, a ampliação das regras de autorização para adolescentes menores de 16 anos, promovida pela Lei nº 13.812/2019, teve como objetivo fortalecer os mecanismos de prevenção ao desaparecimento de pessoas e ao tráfico humano.
Outro argumento rejeitado foi o de que viagens organizadas por escolas apresentariam menor risco por contarem com o acompanhamento de professores e coordenadores. Para o relator, a supervisão institucional não elimina a necessidade das garantias previstas em lei, especialmente diante das diferentes realidades encontradas no país.
Apesar de negar o pedido, o CNJ destacou que já existe uma alternativa digital oficialmente reconhecida: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida por meio da plataforma e-Notariado. Nesse modelo, a autorização pode ser feita de forma eletrônica, mas continua exigindo a validação de um tabelião, preservando os mecanismos de segurança jurídica previstos na legislação. Com a decisão, o pedido foi julgado improcedente e o processo foi arquivado.
Fonte: Mídia News
The post Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS participa de reunião da Comissão Mista da OAB/RS para debater pautas ligadas à atividade notarial e registral
03 de junho de 2026
A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) participou de reunião da Comissão...
Anoreg RS
TJRS institui o Grupo de Trabalho para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais
03 de junho de 2026
ATOS DA PRESIDÊNCIA ATO Nº 076/2026-P Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar estudo sobre o...
Anoreg RS
TJRS afasta reconhecimento de união estável em relacionamento de mais de dois anos
03 de junho de 2026
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um relacionamento afetivo...
Anoreg RS
Cessão de direitos hereditários viabiliza partilha amigável desigual, define STJ
03 de junho de 2026
É possível a partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso...
Anoreg RS
ANOREG/BR divulga o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2025
03 de junho de 2026
A publicação contempla os Cartórios que participaram do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) a partir de 2022...