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INVENTÁRIO E PARTILHA

 

 

O que é? 

 

O inventário é um procedimento utilizado para apurar e registrar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Através do inventário, é possível realizar a partilha dos bens, que consiste na divisão do patrimônio entre os herdeiros e o cônjuge, caso exista.

 

Quem deve comparecer? 

Se os herdeiros e o cônjuge viúvo forem capazes civilmente e concordarem entre si quanto à forma de partilha, eles deverão comparecer ao tabelionato acompanhados de seus respectivos advogados.

O advogado pode atender a todos os envolvidos em conjunto ou apenas a alguns dos herdeiros.

 

O que é uma nomeação de inventariante? 

 

Antes da elaboração da escritura de inventário e partilha, é necessário escolher e nomear um inventariante que será responsável por representar o espólio. O inventariante terá poderes para agir em nome do espólio perante entidades públicas ou privadas, bem como para cumprir as obrigações pendentes deixadas pelo falecido.

A nomeação do inventariante pode ser feita através de uma escritura pública ou por meio de um processo judicial.

 

O que é uma sobrepartilha? 

 

A sobrepartilha é um procedimento realizado quando surgem bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a conclusão da partilha do inventário. Mesmo que o inventário tenha sido realizado judicialmente, é possível realizar a sobrepartilha por meio de uma escritura pública no tabelionato.

 

O que é um inventário negativo?

Um inventário negativo refere-se a um procedimento realizado quando não existem bens a serem inventariados após o falecimento de uma pessoa. Ele é utilizado para comprovar que o falecido não deixou nenhum patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros.

Normalmente, o inventário negativo é solicitado quando há a necessidade de comprovar oficialmente a inexistência de bens deixados pelo falecido. Isso pode ocorrer em situações em que o falecido não tinha propriedades, contas bancárias, veículos ou outros ativos relevantes no momento de seu falecimento.

Clique aqui e veja os documentos necessários para proceder com a abertura do inventário.

 

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