ATIBUIÇÕES
O que é?
O protesto de títulos é o procedimento utilizado para comprovar a inadimplência e o não cumprimento de obrigações originadas em títulos e outros documentos de dívida, de acordo com o estabelecido na Lei 9.492/1997.
Quais documentos posso protestar?
Você pode protestar diversos tipos de documentos de dívida. Alguns exemplos incluem:
· Contratos diversos
· Câmbio e alienação fiduciária
· Duplicatas mercantis e de serviços diretas ou por indicação
· Duplicatas rurais
· Certidões de dívida ativa
· Cédulas de crédito bancário
· Notas promissórias
· Sentenças judiciais
· Confissões de dívida
· Cheques
· Encargos condominiais
Essa lista não é exaustiva, ou seja, outros documentos de dívida também podem ser passíveis de protesto, desde que sejam títulos formais de cobrança. É importante observar as especificidades e requisitos legais para cada tipo de documento antes de realizar o protesto.
Quem pode protestar?
Empresas de todos os tamanhos, prefeituras, órgãos públicos, pessoas físicas, profissionais liberais, condomínios e entidades de classe têm o direito de protestar títulos ou documentos que comprovem a existência de uma dívida. O protesto não se restringe a um tipo específico de entidade ou pessoa, desde que haja uma relação de crédito não quitada que possa ser comprovada por meio de um título ou documento válido.
O que são emolumentos?
Emolumentos referem-se aos valores cobrados pelo cartório para a realização de serviços específicos. Esses custos são estabelecidos por meio de uma Lei Estadual, que no caso do Rio Grande do Sul é a Lei 12.692.
A tabela de emolumentos pode ser acessada aqui
O que é título postergado?
É aquele que não exige depósito prévio dos emolumentos por parte do credor/apresentante. Nos títulos com até um ano de vencimento, quem paga os emolumentos é o devedor, no momento em que ele for dar a baixa no protesto.
O que é o edital online/consulta de edital?
O edital online, também conhecido como consulta de edital, é um meio digital de intimação utilizado quando o devedor não pode ser localizado, se recusa a receber a intimação ou não há ninguém disponível para receber o documento físico de intimação.
Após a publicação do edital online, é concedido um prazo de 3 dias úteis para o devedor efetuar o pagamento da dívida antes que o título seja protestado.