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UNIÃO ESTÁVEL

 

 

O que é? 

 

A união estável é o reconhecimento legal do relacionamento entre duas pessoas como uma entidade familiar, baseado em convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de formar uma família.

O documento de união estável pode conter informações como a data de início da convivência, o regime de bens adotado pelos parceiros e outros detalhes relevantes. Além disso, esse reconhecimento proporciona uma série de benefícios aos companheiros, tais como direito à herança, acesso a benefícios junto ao INSS, inclusão em convênios médicos e odontológicos, acesso a clubes, entre outros.

Essa formalização legal traz segurança e garantias para os envolvidos, equiparando a união estável a outras formas de constituição familiar reconhecidas pela lei.

 

Como é feito? 

Para formalizar a união estável, é necessário que ambos os conviventes compareçam perante um notário. No entanto, eles também têm a opção de serem representados por meio de uma procuração pública, desde que apresentem os documentos pessoais originais.

Durante o processo, os conviventes irão declarar a data de início da união estável, bem como o regime de bens que será aplicável à relação.

Clique aqui e veja os documentos necessários para formalização da sua união estável. 

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