USUCAPIÃO
O que é?
A Ata Notarial para Usucapião é o documento que comprova a aquisição da propriedade por meio da posse mansa, pacífica, prolongada e ininterrupta do bem, de acordo com os prazos estabelecidos na legislação civil.
A partir de março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), tornou-se possível regularizar a propriedade por meio do cartório, dispensando a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Além disso, foi incluído o artigo 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que estabelece a possibilidade de solicitar o reconhecimento extrajudicial da usucapião no cartório de registro de imóveis da comarca onde o imóvel está localizado.
No entanto, as mudanças não pararam por aí. A Lei nº 13.465, de 2017, trouxe um avanço significativo para a usucapião extrajudicial, eliminando a exigência de consentimento do proprietário anterior e dos confrontantes do imóvel objeto da usucapião. Conforme a nova redação, caso o antigo proprietário ou qualquer confrontante não conteste o pedido de usucapião, será interpretado como concordância com o processo.
Como é feito?
Para obter a ata notarial, o indivíduo deve comparecer ao Tabelionato de Notas do município onde o imóvel está localizado. Nesse local, ele deve solicitar a ata notarial, que deve conter a declaração do tempo de posse e a inexistência de ação de posse envolvendo o referido imóvel. É fundamental que o possuidor apresente todos os documentos que comprovem sua posse, como contas de serviços públicos (luz, telefone, água) ou declarações de testemunhas.
Após a conclusão do ato no tabelionato, dá-se início ao procedimento registral. A pessoa interessada no imóvel, representada por um advogado, deve apresentar a ata notarial e outros documentos necessários ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
O processo de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital e a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.
É importante ressaltar que a rejeição do pedido extrajudicial não impede o indivíduo de buscar ação de usucapião por meio do Judiciário, caso seja necessário.
Documentos Necessários
Clique aqui e veja os documentos necessários para solicitar a usucapião.