SERVIÇOS

ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO 

 

 

O que é? 

A doação é um ato voluntário em que uma pessoa decide transferir, por vontade própria, um bem ou direito de seu patrimônio para outra pessoa.

Esse ato faz parte do planejamento sucessório e pode ser utilizado para antecipar a distribuição dos bens aos filhos, por meio de doações puras ou com reserva de usufruto em favor do doador, com o objetivo de evitar possíveis conflitos familiares.

 

Tipos de doação 

  • Doação pura: feita sem quaisquer restrições ou alterações para a sua constituição ou execução.
  • Doação com encargo: doador determina ao donatário uma responsabilidade em seu benefício, em interesse de terceiro ou geral.
  • Doação condicional: surte efeitos somente a começar da realização de uma condição, dependendo de uma ação futura e incerta.
  • Doação modal ou com encargo: impõe-se ao donatário um dever ou incumbência, de satisfazer certa obrigação, seja em favor do que faz a liberalidade, ou de terceiro, ou de interesse geral. Constituindo o encargo, uma restrição criada ao beneficiário do negócio jurídico.
  • Doação com reserva de usufruto: executado por pessoas que doam um bem imóvel a outra, mas reservam para si o usufruto – posse, que pode ser temporário ou vitalício.

 

Como é feita? 

Primeiro os interessados devem comparecer ao cartório, tanto o doador quanto o donatário.

No cartório, os envolvidos serão orientados sobre o procedimento e os documentos necessários para a doação.


Em uma data marcada, as partes deverão comparecer ao tabelionato de notas com seus documentos pessoais originais. Nesse momento, será realizada a assinatura da escritura de doação por todas as partes envolvidas.

Caso o donatário seja relativamente incapaz, ele deverá ser representado pelos pais. No entanto, se for totalmente incapaz, a aceitação pode ser dispensada, desde que se trate de uma doação pura. No caso de um nascituro, ele será representado pelo seu representante legal.

 

É importante lembrar que o bem só é efetivamente transferido para o donatário após o registro. Para isso, a escritura de doação de um imóvel deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis.

Clique aqui e veja os documentos necessários para fazer uma escritura pública de doação.

 

Outros documentos 

– Procuração de representante. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

– Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

– Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.

Atendimento por WhatsApp