ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO
O que é?
A doação é um ato voluntário em que uma pessoa decide transferir, por vontade própria, um bem ou direito de seu patrimônio para outra pessoa.
Esse ato faz parte do planejamento sucessório e pode ser utilizado para antecipar a distribuição dos bens aos filhos, por meio de doações puras ou com reserva de usufruto em favor do doador, com o objetivo de evitar possíveis conflitos familiares.
Tipos de doação
Como é feita?
Primeiro os interessados devem comparecer ao cartório, tanto o doador quanto o donatário.
No cartório, os envolvidos serão orientados sobre o procedimento e os documentos necessários para a doação.
Em uma data marcada, as partes deverão comparecer ao tabelionato de notas com seus documentos pessoais originais. Nesse momento, será realizada a assinatura da escritura de doação por todas as partes envolvidas.
Caso o donatário seja relativamente incapaz, ele deverá ser representado pelos pais. No entanto, se for totalmente incapaz, a aceitação pode ser dispensada, desde que se trate de uma doação pura. No caso de um nascituro, ele será representado pelo seu representante legal.
É importante lembrar que o bem só é efetivamente transferido para o donatário após o registro. Para isso, a escritura de doação de um imóvel deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis.
Clique aqui e veja os documentos necessários para fazer uma escritura pública de doação.
Outros documentos
– Procuração de representante. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.