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ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA 

 

O que é? 

A Escritura pública de Compra e Venda é um documento pelo qual uma pessoa compra/vende determinado bem – móvel ou bem imóvel – para outra, por meio de pagamento em dinheiro. Como bem imóveis podemos citar uma casa, um lote ou terreno, como bens móveis, carro, moto ou eletrônico e etc.

 

Como é feito? 

A pessoa deve comparecer ao Tabelionato de Notas, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico e para tirar eventuais dúvidas acerca do procedimento.

Lembre-se: Quando envolve bem imóvel, depois de lavrada, a escritura de compra e venda deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

Cláusulas especiais 

 

- Cláusula de retrovenda: cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em um determinado período, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o valor e as despesas por ele realizadas.
- Cláusula de preempção (ou preferência): obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso decida aliená-la.
- Cláusula resolutiva: prevê a revogação do contrato por inexecução das obrigações do documento.
- Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes permitem a alteração da titularidade na posse, por período determinado ou indeterminado, de maneira que aquele que possui em nome próprio, passa a possuir em nome de outro.

 

Clique aqui e veja os documentos necessários para fazer uma escritura pública de compra e venda 

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