NOTÍCIAS
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
02 DE OUTUBRO DE 2023
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade.
1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara Cível da comarca de Franca/SP, proferida pelo juiz Humberto Rocha, que, ao julgar pedido de falência de empresa, afastou a qualidade de bem de família a imóvel de sócio e deferiu a venda antecipada sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Consta nos autos que o sócio se retirou da empresa sem a recomposição do quadro societário no prazo legal de 180 dias, de modo que o remanescente passou a ser considerado empresário individual, respondendo ilimitadamente pelas obrigações, sem distinção entre seu patrimônio e o da sociedade.
Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, rejeitou a tese de que o imóvel seria um bem de família e explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade, para implantação de infraestrutura em um loteamento na cidade.
“A hipótese dos autos admite, como bem fundamentou o MM. Juízo a quo, exceção à impenhorabilidade. E isto porque, em primeiro lugar, a credora hipotecária, que, na hipótese, é a municipalidade de Franca, não pode, ela própria, satisfazer-se mediante excussão da garantia, pois está sujeita a concurso material de credores. Em segundo lugar, porque a hipoteca em questão foi constituída em garantia a negócio jurídico cujas vantagens patrimoniais, tendo em vista as peculiaridades do caso (em síntese, abrangente confusão patrimonial), reverter-se-iam em favor do núcleo familiar.”
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório – Por Aryane Braga Costruba
31 de março de 2023
O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.
Anoreg RS
Anoreg/BR apoia o lançamento da plataforma DigiCartório
30 de março de 2023
A DigiCartório utiliza tecnologia WordPress, o que permite que a administração do site seja feita por meio de um...
Anoreg RS
Dia Internacional da Visibilidade Transgênero reafirma o direito de existir das pessoas trans
30 de março de 2023
Na próxima sexta-feira, 31 de março, comemora-se o Dia Internacional da Visibilidade Transgênero, data criada em...
Anoreg RS
Corregedoria promove seminário “A LGPD nos Cartórios” nesta quinta-feira (30/3)
30 de março de 2023
A abertura do evento será feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e as...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 195 divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito
30 de março de 2023
Divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos...