NOTÍCIAS
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
02 DE OUTUBRO DE 2023
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade.
1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara Cível da comarca de Franca/SP, proferida pelo juiz Humberto Rocha, que, ao julgar pedido de falência de empresa, afastou a qualidade de bem de família a imóvel de sócio e deferiu a venda antecipada sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Consta nos autos que o sócio se retirou da empresa sem a recomposição do quadro societário no prazo legal de 180 dias, de modo que o remanescente passou a ser considerado empresário individual, respondendo ilimitadamente pelas obrigações, sem distinção entre seu patrimônio e o da sociedade.
Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, rejeitou a tese de que o imóvel seria um bem de família e explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade, para implantação de infraestrutura em um loteamento na cidade.
“A hipótese dos autos admite, como bem fundamentou o MM. Juízo a quo, exceção à impenhorabilidade. E isto porque, em primeiro lugar, a credora hipotecária, que, na hipótese, é a municipalidade de Franca, não pode, ela própria, satisfazer-se mediante excussão da garantia, pois está sujeita a concurso material de credores. Em segundo lugar, porque a hipoteca em questão foi constituída em garantia a negócio jurídico cujas vantagens patrimoniais, tendo em vista as peculiaridades do caso (em síntese, abrangente confusão patrimonial), reverter-se-iam em favor do núcleo familiar.”
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Proposta de prevenção de danos e efetividade de acesso à legítima: anotação dos filhos no registro de nascimento dos pais – Por Raquel Helena Valesi
28 de março de 2023
Nossa Constituição Federal condiciona proteção jurídica à família não importando o modelo do qual ela se...
Anoreg RS
Alterado Provimento que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB
28 de março de 2023
Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS promove oficinas práticas sobre as centrais eletrônicas
28 de março de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 2º lote.
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Radar de Negócios: Maior feira imobiliária do mundo; Terceiro Setor mapeado; Evento para mulheres; e contratações de altos executivos
27 de março de 2023
Brasil retoma protagonismo na maior feira imobiliária do mundo Com uma delegação de mais de 100 pessoas, o...
Anoreg RS
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
27 de março de 2023
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que...