NOTÍCIAS
Artigo – Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório – Por Aryane Braga Costruba
31 DE MARçO DE 2023
O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.
Tanto no inventário extrajudicial como na partilha, a legislação prevê requisitos para sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório, por escritura pública, que constituirá documento hábil para qualquer ato de registro. Nesses casos, os interessados devem ser capazes, ter a mesma intenção e estar assistidos por um advogado.
Dúvidas surgiam quando menores emancipados figuravam entre os envolvidos (filhos ou herdeiros, conforme o caso). Para alguns, tal fato representava impedimento para que o inventário ou a partilha fossem processados via cartório.
Agora, a existência de filhos ou herdeiros emancipados não mais é um obstáculo.
É que a Corregedoria Nacional de Justiça, recentemente, recomendou aos Tabelionatos de Notas que procedam à realização de inventário, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável quando houver filhos ou herdeiros emancipados.
O CNJ entendeu que os requisitos previstos na lei se estendem para aqueles que sejam menores de 18 anos, mas que foram emancipados, ou seja, se tornaram capazes para a prática do ato.
A recomendação do CNJ demonstra a intenção de uniformizar nacionalmente o procedimento adotado pelos cartórios, nos termos do novo CPC, e de desafogar o Judiciário de processos em que não haja nenhum interesse público, mas mero interesse privado e disponível de partes maiores, capazes e que possuem a mesma intenção.
Vale mencionar que, se houver testamento, o inventário pela via judicial será obrigatório, mesmo quando todos os herdeiros são maiores, capazes e têm a mesma intenção.
A partilha consensual e o inventário extrajudicial, sem dúvida, foram inovações que trouxeram praticidade, celeridade e menor custo aos interessados. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, é possível promover a partilha dos bens – tanto no caso de inventário como no caso de separação, divórcio e extinção consensual de união estável – por meio de ato notarial, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, que é mais custoso e mais demorado.
_____________________
Aryane Braga Costruba é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ publica provimentos regulamentando registro de natimorto e alteração de nome e gênero
29 de setembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a publicação de três novos provimentos que afetam diretamente...
IRIRGS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: envie seu trabalho para o XXXV Encuentro!
29 de setembro de 2023
Os interessados em participar como Palestrantes e apresentar seus trabalhos no XXXV Encuentro del Comité...
Anoreg RS
Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial pelo CNJ de acordo com o Provimento Nº 150/2023, incorporado ao Provimento Nº 149/2023 – Por João Pedro Lamana Paiva
29 de setembro de 2023
A Lei nº 14.382/2022 introduziu no ordenamento jurídico a possibilidade do processamento da Adjudicação...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios
29 de setembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios
29 de setembro de 2023
Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a...