NOTÍCIAS
CCJ aprova ampliação do prazo de suspensão de dívida quando não forem localizados bens do devedor
23 DE AGOSTO DE 2023
Objetivo é dar mais tempo para o executante procurar bens do devedor, caso estes não tenham sido localizados nas primeiras diligências
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que aumenta de um para cinco anos o prazo de suspensão da execução de dívidas quando o devedor ou bens penhoráveis não forem localizados. Ao ampliar o prazo de suspensão da dívida, o projeto também amplia pelo mesmo período o prazo de prescrição da dívida.
Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), ao Projeto de Lei 129/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
“Entendemos que o prazo máximo assinalado de um ano é demasiadamente exíguo, não tendo o condão, muitas vezes, de permitir a execução de diligências as mais diversas de localização de bens penhoráveis do devedor”, avaliou o relator.
Essas regras são aplicáveis nos processos de execução que têm por fundamento um título executivo extrajudicial (cheques, notas promissórias, debêntures, letras de câmbio, entre outros), bem como nos procedimentos destinados à execução forçada dos deveres jurídicos reconhecidos nos títulos executivos judiciais.
Victor Linhalis acrescentou dispositivo à proposta determinando que, decorrido o prazo máximo de cinco anos sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Prescrição da petição de herança conta da abertura da sucessão e não é interrompida por investigação de paternidade
20 de junho de 2024
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200),...
Anoreg RS
Temas da área extrajudicial são destaque na reunião mensal da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes
19 de junho de 2024
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco.
Anoreg RS
STJ reconhece legitimidade de viúva para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
19 de junho de 2024
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, uma viúva tem legitimidade para questionar registro...
Anoreg RS
CNJ facilita o protesto e a negociação extrajudicial de dívidas.
19 de junho de 2024
Por meio dos Provimentos 167 e 168 de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou regras do Código...
Anoreg RS
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
19 de junho de 2024
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que...