NOTÍCIAS
CN-CNJ alerta Serventias Extrajudiciais para cumprimento do Provimento n. 24/2012
05 DE MAIO DE 2023
De acordo com o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça, existem 465 Serventias com pendências.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, em atenção ao r. Despacho exarado pela Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Daniela Pereira Madeira, ALERTA todas as Serventias Extrajudiciais para a necessidade de observância dos deveres inscritos no Provimento CN-CNJ n. 24/2012, dentro dos prazos ali consignados. O referido Provimento dispõe sobre a alimentação de dados no Sistema Justiça Aberta. Segundo informa o r. Despacho, “existem 465 Serventias, distribuídas em 19 Estados, com pendências”, citado no Sistema.
Leia a íntegra do Despacho encaminhado ao Instituto:
“DESPACHO
Trata-se de processo administrativo instaurado para acompanhamento da execução do Provimento n. 24/2012, que dispõe sobre a alimentação de dados no Sistema Justiça Aberta (SEI 1552590).
Consoante aludido ato normativo, os órgãos judiciários (de 1ª e 2ª Instância) deverão alimentar o Sistema Justiça Aberta com dados, mensalmente e diretamente, até o dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais (artigo 1º). Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro, a seu turno, além de manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais (em até 10 dias após ocorrências), deverão também alimentar com dados, semestralmente e diretamente, até o dia 15 (ou até o próximo dia útil) dos meses de janeiro e julho (art. 2º).
Vê-se contudo, em relatório extraído nesta data, que existem 465 serventias (SEI 1552592), distribuídas em 19 Estados, com pendências, no Sistema Justiça Aberta.
Ante o exposto, determino sejam oficiadas as Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e de Sergipe, para que, nos âmbitos das respectivas competências adotem, dentro do prazo de 15 dias, as providências necessárias à correta alimentação do Sistema Justiça Aberta, com atualização dos dados já cadastrados e cadastramento dos dados ainda pendentes.
Oficie-se as entidades representativas de âmbito nacional (ANOREG/BR, IRIB, ARPEN/BR, IRTDPJ, IEPTB e Colégio Notarial do Brasil) para que, se possível, em colaboração, difundam entre os respectivos associados notícia quanto à necessidade de observância dos deveres inscritos no Provimento n. 24/2012, dentro dos prazos ali consignados.
Após o prazo estabelecido, à secretaria para que anexe novo relatório ao presente procedimento administrativo de eventuais pendências do Sistema Justiça Aberta.
Brasília, DF, data registrada pelo sistema.
Daniela Pereira Madeira
Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça”
Os relatórios encaminhados pela CN-CNJ podem ser conferidos aqui.
Fonte: IRIB, com informações da CN-CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 28/2023-CGJ determina aos notários e registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 15/08/2023
08 de agosto de 2023
Determinado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Rio...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 380/2023 regulamenta procedimentos para solicitação de restituição de valores junto ao Detran/RS
08 de agosto de 2023
Regulamenta procedimentos para solicitação de restituição de valores junto ao DETRAN/RS.
IRIRGS
Clipping – Terra – Dados revelam um cenário favorável para mercado imobiliário
07 de agosto de 2023
Com a chegada de novos desafios, incluindo a mudança de governo e o aumento da taxa Selic, o ano de 2023 é...
Anoreg RS
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais
07 de agosto de 2023
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
Artigo – Ata notarial e a sua multiaplicabilidade – Por Fernanda de Freitas Leitão
07 de agosto de 2023
A ata notarial ganha status de meio típico de prova no Código de Processo Civil, o que corrobora a sua...