NOTÍCIAS
CNJ confere a parturiente nova data para prova de concurso de cartório
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Filho de candidata nasceu dez dias antes do certame.
Conselheiros do CNJ, por maioria, confirmaram liminar e concederam a parturiente remarcação de prova escrita e prática em concurso de delegação de cartório de notas e registros de Alagoas.
Relator, ministro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues entendeu, sob uma perspectiva de gênero, tratar-se de forma de proteção do direito à dignidade, à família, e ao trabalho e uma maneira de evitar a discriminação de gestantes.
No caso, a candidata grávida havia pedido a realização da prova em data diversa dos demais candidatos, ou, alternativamente, a suspensão das provas, em razão da aproximação do parto. Como previsto, o filho nasceu faltando dez dias para a realização do certame.
Em decisão liminar, o relator conferiu à candidata o direito de realizar a prova escrita e prática de forma presencial, observado o prazo mínimo de 45 dias corridos entre o parto e a data da prova. A maioria dos ministros acompanhou o relator.
Em voto divergente, ministro Vieira de Mello Filho entendeu que a liminar quebra a isonomia do concurso, pois a candidata não fará a mesma prova que os demais candidatos e isso cria um precedente de insegurança jurídica.
Conselheiro Giovanni Olsson acompanhou a divergência, entendendo que, por se tratar da segunda fase do certame, ela deveria ocorrer sem identificação do candidato, não sendo possível admitir a realização de prova nessas circunstâncias.
Ministra Salise Sanchotene e o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, também seguiram as divergências.
Processo: 0006510-53.2023.2.00.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador
27 de março de 2024
Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a...
Anoreg RS
IBDFAM – Principais alterações da proposta do CCB sob a perspectiva notarial e registral
27 de março de 2024
IBDFAM – Principais alterações da proposta do CCB sob a perspectiva notarial e registral
Anoreg RS
Globo Rural publica matéria sobre expansão do mercado de créditos de carbono
27 de março de 2024
Globo Rural publica matéria sobre expansão do mercado de créditos de carbono
Anoreg RS
Artigo – A reforma do Código Civil e a facilitação da celebração do casamento
27 de março de 2024
Artigo – A reforma do Código Civil e a facilitação da celebração do casamento
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião extraordinária no formato online
26 de março de 2024
O encontro ocorreu na manhã desta terça-feira (26/03).