NOTÍCIAS
Comissão aprova exigência de certidão de antecedentes criminais para habilitação ao casamento
20 DE OUTUBRO DE 2023
Proposta ainda será analisada por outra comissão da Câmara dos Deputados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a certidão de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal entre os documentos necessários para a habilitação para o casamento.
Essas certidões são popularmente conhecidas como “nada consta”. Pelo texto, elas terão cunho meramente informativo e não impedirão a habilitação. Além disso, terão de ser emitidas nas comarcas onde os noivos moram e trabalham.
O Projeto de Lei 1973/23 foi proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), deu parecer favorável ao texto.
“A exigência das certidões evitará surpresas sobre eventos passados, possibilitando que a relação parta de um porto seguro, com transparência e segurança”, disse Eurico.
Transparência
As novas regras são incluídas no Código Civil. Atualmente, a legislação já exige uma série de documentos dos noivos para a habilitação ao casamento, como certidão de nascimento e declaração do estado civil.
Tramitação
O PL 1973/23 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
23 de janeiro de 2024
Artigo - A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Anoreg RS
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
22 de janeiro de 2024
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
IRIRGS
Clipping – G1 – Crescimento do Mercado Imobiliário em 2023
22 de janeiro de 2024
De acordo com o indicador ABRAINC-FIPE (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias/Fundação...
Anoreg RS
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
19 de janeiro de 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
Anoreg RS
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
19 de janeiro de 2024
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...