NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que reduz prazo para obter título de propriedade em caso de regularização fundiária
03 DE OUTUBRO DE 2023
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. O relator, deputado Antonio Andrade, recomendou a aprovação do projeto
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1436/23, que reduz de cinco para três anos o prazo para conversão automática do título de legitimação de posse em título de propriedade. O texto aprovado altera a Lei 13.465/17, que trata da regularização fundiária.
O relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), sugeriu a aprovação da proposta. “A morosidade atual, por conta de pura formalidade, impacta a vida do titular da posse, e a conversão automática em três anos é prazo mais razoável”, avaliou o relator.
“Atualmente, é preciso esperar cinco anos para obter o número de matrícula do imóvel já garantido pelo título de posse”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “A fase probatória, que demanda mais tempo em função da análise de documentos, se dá antes da concessão desse título”, comparou.
Segundo ele, não tem sentido esperar tanto tempo para ter a documentação. “[Isso é] uma questão meramente formal que impacta negativamente na vida do titular da posse.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Governo e Justiça do Trabalho defendem regulamentar expropriação de propriedades com trabalho escravo
23 de junho de 2023
Proposta também tem apoio do Ministério Público do Trabalho e de auditores-fiscais do Trabalho, mas, entre os...
Anoreg RS
ONG alerta sobre subnotificação e pede amplo combate ao casamento infantil no Brasil
23 de junho de 2023
Tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados Em audiência da Comissão de Defesa dos Direitos...
Anoreg RS
Artigo – Extinção de condomínio no imóvel rural – por Otávio José dos Santos
23 de junho de 2023
A propriedade condominial se reveste de várias formas que refletem, na mesma proporção, a existência dos mais...
Anoreg RS
Artigo – Análise do REsp nº 1.514.567: a impenhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding familiar – por Cristiano Padial Fogaça, Gustavo Rocco Corrêa e Matheus Lira
23 de junho de 2023
O STJ acertou ao impossibilitar a penhora indireta do imóvel em questão. Se a holding possui, em seu ativo,...
Anoreg RS
Artigo – Impactos do termo declaratório da união estável no Registro de Imóveis – por Fellipe Duarte
23 de junho de 2023
Por fim, como se trata de uma recente alteração legislativa, de certo se espera o amadurecimento do instituto e de...