NOTÍCIAS
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
27 DE MARçO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 30/2023-CGJ cria o EQLG – 25, destinado às pessoas com hipossuficiência econômica provisória decorrente de tragédia ou desastre natural
18 de setembro de 2023
Para acessar a íntegra da norma, clique aqui.
Anoreg RS
Artigo – PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo – Por Antonella Galindo
18 de setembro de 2023
Desde os anos 1990 que há no âmbito do Congresso projetos de regulamentação de casamentos/uniões civis de...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que regulamenta destinação de terras devolutas
18 de setembro de 2023
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa...
Anoreg RS
Interpretações do STJ sobre o instituto da interdição
18 de setembro de 2023
A confirmação de que uma pessoa adulta não tem mais a capacidade de gerenciar os atos de sua vida civil é um...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS acompanha entrega de convite das Jornadas Notariais de Assessoramento ao prefeito de Porto Alegre
15 de setembro de 2023
Ação ocorre no dia 30 de setembro, das 9h às 14h, no Largo Glênio Peres, em Porto Alegre.