NOTÍCIAS
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
27 DE MARçO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Reunião conjunta da CNR e Anoreg-BR debate pautas da atividade notarial e registral
10 de agosto de 2023
Atendendo à convocação do presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da...
Anoreg RS
União Estável e seus Reflexos no Tabelionato de Notas será tema da Caravana Registral em 26 de agosto
10 de agosto de 2023
Evento será realizado em Vila Flores
Anoreg RS
Ministro Luís Roberto Barroso é eleito próximo presidente do STF
10 de agosto de 2023
Na sessão desta quarta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Luís Roberto...
Anoreg RS
Juiz declara fraude à execução na dação em pagamento pós penhora de imóvel
10 de agosto de 2023
O artigo 1.484 do Código Civil é aplicável somente na relação jurídica entre credor e devedor hipotecário na...
Anoreg RS
STJ: Notificação basta para comprovar mora em alienação fiduciária
10 de agosto de 2023
Colegiado fixou que fica dispensada a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.