NOTÍCIAS
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
27 DE MARçO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Lei sancionada dispensa testemunhas em títulos executivos eletrônicos
18 de julho de 2023
Norma que trata do Minha Casa, Minha Vida, estabelece que nos títulos executivos constituídos ou atestados por...
Anoreg RS
Artigo – Revolucionando o mercado: Qual é o impacto dos tokens imobiliários na legislação atual? – Por Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira e Sofia Mecca
18 de julho de 2023
Nas últimas semanas, o setor imobiliário brasileiro foi agitado com a empolgante notícia de que o primeiro token...
Anoreg RS
Artigo – A família revisitada no curso do Código Civil vigente – Por Jones Figueirêdo Alves
18 de julho de 2023
Ao tempo que o presidente do Senado senador Rodrigo Pacheco anunciou, durante congresso jurídico realizado em...
IRIRGS
Clipping – Tribuna do Norte – Mercado imobiliário está atrativo para quem quer comprar imóvel
18 de julho de 2023
Com a oferta de novos lançamentos, as previsões do novo programa Minha Casa Minha Vida e de que a taxa...
Anoreg RS
Você é mesmo único? IBGE revela a popularidade do seu nome no país
17 de julho de 2023
Ferramenta fornece informações detalhadas sobre os nomes registrados no país, separados por gênero, cidades e...