NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios
29 DE SETEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural e aprimorou regras de averbação de alteração de nome e/ou gênero de pessoas transgênero. As mudanças, que deverão ser inseridas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), foram publicadas nos Provimentos n. 152/2023 e n. 153/2023, nesta quinta-feira (28/9), e passam a vigorar a partir desta data.
Na prática, qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá solicitar, pessoalmente, a mudança de nome a um cartório de registro civil sem a necessidade de uma ação judicial — a solicitação por videoconferência equipara-se à presencial. Entre os documentos indispensáveis para o requerimento de alteração de prenome, estão a certidão de nascimento, cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidões cível, criminal, eleitoral e de protesto, além de declaração de não haver ação judicial sobre o pedido. A alteração do sobrenome, por sua vez, poderá ser solicitada por mandatário com poderes específicos mediante apresentação de escritura pública.
Já no ato de registro da certidão de nascimento, o normativo determina que o prenome do portador não pode expô-lo ao ridículo, também devendo-se evitar homonímia, sendo obrigatório o sobrenome de, ao menos, um ascendente de qualquer grau, de qualquer uma das linhas de ascendência, devendo ser apresentadas certidões que comprovem a linha ascendente sempre que o sobrenome escolhido não constar no nome dos pais.
Além disso, caso o declarante indique apenas o prenome do registrado, o oficial do cartório deverá completar o nome incluindo ao menos um sobrenome de cada um dos pais, se houver, em qualquer ordem, sempre tendo em vista o afastamento de homonímia. Se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, é obrigatório o acréscimo de agnome (filho, neto, sobrinho) ao final do nome a fim de distingui-los.
Pessoas transgênero
As mudanças previstas no Provimento n. 152/2023 tratam sobre regras específicas para alteração do prenome e/ou do gênero de pessoas transgêneros, permitindo que os pedidos sejam feitos em qualquer cartório ou ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se feito em cartório diferente daquele em que a pessoa foi originalmente registrada, o pedido será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que não gera custos adicionais além dos emolumentos legalmente previstos para a prestação do serviço em ambos os cartórios.
Na modernização das regras de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas trans, foi revogada a norma anterior que previa a apresentação de laudos médicos ou psicológicos que indicassem a transexualidade. Também foi facilitado o encaminhamento do pedido de alteração de brasileiros residentes no exterior recebido por autoridades consulares.
Até a definição por leis estaduais, para todos os casos de alteração de prenome, sobrenome e gênero, o valor de emolumento será o correspondente ao procedimento de retificação administrativa ou, em caso de inexistência dessa previsão específica em legislação estadual, de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Em sessão da OAB, ministro Salomão apresenta trabalho à frente da Corregedoria Nacional
18 de abril de 2023
O ministro Salomão destacou que está sob o crivo da Corregedoria a atuação de 17 mil juízes e juízas, de 94...
Anoreg RS
Solução de Consulta trata da tributação, no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativa à promessa de compra e venda
18 de abril de 2023
A promessa de compra e venda de imóvel configura alienação para fins do disposto na Lei nº 7.713, de 22 de...
IRIRGS
Clipping – Terra – Minha Casa Minha Vida retorna ao mercado imobiliário em 2023
17 de abril de 2023
O programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV) , ao longo de seus 14 anos de existência, se tornou...
Anoreg RS
CNJ apresenta identidade visual da Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!
17 de abril de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) lançou oficialmente nesta segunda-feira (17/04) a identidade visual do...
Anoreg RS
Especialista em Direito de Família fala sobre benefícios de divórcios e inventários em cartórios notariais
17 de abril de 2023
O número de divórcios e inventários nos cartórios de São Paulo aumentou 101% entre 2021 e 2022 em relação a...