NOTÍCIAS
Gravação das palestras do XIV Encontro Notarial e Registral do RS pode ser adquirida no site da Anoreg/RS
13 DE JULHO DE 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, por meio da Comissão organizadora, informam que a gravação das palestras do XIV Encontro Notarial e Registral do RS está disponível para aquisição no site da Anoreg/RS, por meio deste link. Para a compra da gravação integral será cobrado o valor de 150 reais.
O evento promovido pela Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes foi realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre. O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul abordou questões do âmbito da atividade registral e notarial, com a discussão de temas relacionados às constantes demandas e atualizações que impactam nos avanços, modificações e aprimoramentos na prestação dos serviços prestados pelos cartórios de notas e registro.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs
15 de março de 2024
Procedimentos contra magistrados no CNJ e titulares de serventias serão resolvidos com TACs
Anoreg RS
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
15 de março de 2024
Artigo – Um olhar crítico sob o marco legal das garantias – Lei 14.711/23
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes publicam Comunicado Conjunto nº 002/2024
14 de março de 2024
Comunicado conjunto nº 002/2024 foi divulgado nesta quinta-feira (14/3).
Anoreg RS
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e delegatários de serventias extrajudiciais
14 de março de 2024
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e...
Anoreg RS
Artigo – A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do regime vigente durante a convivência
14 de março de 2024
Artigo – A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do...