NOTÍCIAS
Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante
03 DE AGOSTO DE 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Para o colegiado, embora o devedor responda com seu patrimônio nesses casos, isso não se aplica à hipótese de imóvel em alienação fiduciária, pois ele integra o patrimônio de terceiro.
Na origem do caso, um condomínio residencial ajuizou execução para receber cotas condominiais em atraso. O devedor opôs embargos à execução, alegando a impossibilidade da penhora do apartamento, por ele estar alienado fiduciariamente a um banco.
Apesar de o juízo ter declarado a impenhorabilidade do imóvel, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu pela penhora, em razão da natureza propter rem do débito condominial e com fundamento no artigo 1.345 do Código Civil (CC), segundo o qual o adquirente responde pelas dívidas do alienante em relação ao condomínio.
No recurso especial, o executado sustentou que não seria possível a penhora do imóvel alienado, mas apenas dos direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia.
Exceção legal à natureza propter rem da obrigação condominial
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “a classificação de uma obrigação como propter rem depende de como ela está regulamentada pelo ordenamento jurídico” e, “quanto aos débitos condominiais, o caráter da ambulatoriedade é extraído do artigo 1.345 do CC”.
Entretanto, “assim como o caráter ambulatório (propter rem) de determinada obrigação existe por força da lei, nada impede que o legislador atribua essa característica como regra geral, mas a excepcione em hipóteses específicas”, ressaltou a ministra.
Segundo a relatora, apesar de o artigo 1.345 do CC atribuir, como regra geral, o caráter propter rem ao débito condominial, há exceção para a hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, prevista nos artigos 27, parágrafo 8º, da Lei 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC, que atribuem a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais ao devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel.
Penhora deve recair sobre patrimônio do responsável pelo débito condominial
“No direito brasileiro, afirmar que determinado sujeito tem a responsabilidade pelo pagamento de um débito significa dizer, no âmbito processual, que o seu patrimônio pode ser usado para satisfazer o direito substancial do credor, na forma do artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC)”, disse Nancy Andrighi.
De acordo com a ministra, por ser o devedor fiduciante responsável pelas despesas condominiais enquanto estiver na posse direta do apartamento, seu patrimônio deve ser usado para a quitação dos débitos – o que não inclui o imóvel alienado, já que este integra o patrimônio do credor fiduciário.
Por outro lado, a relatora ressalvou que, embora não seja possível a penhora do imóvel alienado, é admitida a penhora do direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária, nos termos do artigo 1.368-B do CC e do artigo 835, inciso XII, do CPC.
Leia o acórdão no REsp 2.036.289.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais de 50 mil crianças foram registradas por casais homoafetivos no Brasil nos últimos três anos
04 de março de 2024
Mais de 50 mil crianças foram registradas por casais homoafetivos no Brasil nos últimos três anos
Anoreg RS
TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento
04 de março de 2024
TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento
Anoreg RS
Diretoria da Anoreg/RS participa do lançamento do Projeto Justiça Itinerante em Porto Alegre
04 de março de 2024
Anoreg RS
Diretoria da Anoreg/RS participa do lançamento do Projeto Justiça Itinerante em Porto Alegre
04 de março de 2024
A cerimônia ocorreu nesta quinta-feira (29/02), no bairro Belém Novo.
Anoreg RS
Seminário do SERP – Sistema Eletrônico do Registro Público
04 de março de 2024
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 20/03/2024, mediante preenchimento do formulário eletrônico.