NOTÍCIAS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 DE JULHO DE 2023
A configuração da doação inoficiosa — que ultrapassa a metade do patrimônio do doador e avança sobre o patrimônio dos herdeiros necessários — é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do doador e da abertura da sucessão. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o Código Civil, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e pertence a tais herdeiros. Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula e chamada de inoficiosa.
No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o falecido não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.
Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o falecido possuía no exterior.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.
Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.026.288
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Estados têm até novembro para começarem a emitir novo RG; confira as mudanças
21 de março de 2023
Até agora, onze estados estão aptos a emitir o novo documento; CIN usa o CPF como único número de identificação
IRIRGS
Clipping – Secovi-SP – Secovi-SP divulga dados do mercado imobiliário de janeiro
20 de março de 2023
A Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário (PMI), realizada pelo departamento de Economia e Estatística da...
IRIRGS
Clipping – Terra – Novas tecnologias transformam o mercado imobiliário
17 de março de 2023
O lançamento das novas tecnologias aproxima cada vez mais as pessoas de um mundo modernizado, digitalizado e...
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Crédito imobiliário mais caro cria temor de retração nas vendas de imóveis no país; entenda
15 de março de 2023
O ambiente de juros altos da economia brasileira, com a taxa Selic em 13,75% ao ano, e a onda crescente de...
IRIRGS
Clipping – Anoreg/RS – CNJ promoverá seminário “A LGPD nos Cartórios” no dia 30 de março
14 de março de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no dia 30 de março, o seminário “A LGPD nos...