NOTÍCIAS
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
19 DE JUNHO DE 2023
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio (que é quando ocorre a divisão do bem entre herdeiros) para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. Argumenta que desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – no caso, a sua avó, o seu tio, a sua tia e o seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva goza do direito real de habitação. Destacou que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde que conviveu com o falecido, uma vez que “não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.
Por fim, a Desembargadora relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel. Assim, “a proteção outorgada pelo direito real de habitação conferido à avó da recorrente […] estende-se para a entidade familiar que com ela reside a título gratuito e em sua companhia”, concluiu.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0735848-03.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
“É estimulante participar de uma equipe que se destaca em um prêmio nacional”
21 de novembro de 2023
Tabelião Mário Augusto Ferrari Filho fala sobre a participação da serventia no PQTA 2023.
Anoreg RS
Ato de descerramento da fotografia da desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak é prestigiado pelo presidente da Anoreg/RS
21 de novembro de 2023
Anoreg RS
Ato de descerramento da fotografia da desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak é prestigiado pelo presidente da Anoreg/RS
21 de novembro de 2023
A cerimônia ocorreu no Palácio da Justiça, em Porto Alegre, e contou com a presença de autoridades,...
Anoreg RS
Transações com imóveis acima de 25 hectares exigem georreferenciamento
21 de novembro de 2023
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que...
Anoreg RS
Prêmio Nacional do Sindicato Destaque será entregue durante o XXIII Congresso Anoreg/BR e VI Concart
21 de novembro de 2023
O momento especial irá reconhecer a excelência e dedicação de sindicatos notariais e registrais em todo o país