NOTÍCIAS
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
19 DE JUNHO DE 2023
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio (que é quando ocorre a divisão do bem entre herdeiros) para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. Argumenta que desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – no caso, a sua avó, o seu tio, a sua tia e o seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva goza do direito real de habitação. Destacou que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde que conviveu com o falecido, uma vez que “não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.
Por fim, a Desembargadora relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel. Assim, “a proteção outorgada pelo direito real de habitação conferido à avó da recorrente […] estende-se para a entidade familiar que com ela reside a título gratuito e em sua companhia”, concluiu.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0735848-03.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita
10 de novembro de 2023
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Anoreg RS
Lideranças indígenas pedem aprovação de lei para política de gestão territorial
10 de novembro de 2023
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
Anoreg RS
Artigo – Retomada extrajudicial de imóveis: o que muda com a recente decisão do STF – Por Marcos Roberto Hasse
10 de novembro de 2023
O STF validou as diretrizes previstas na Lei nº 9.514/97, que autorizam os bancos ou instituições financeiras a...
Anoreg RS
Portaria MDA nº 36 institui o Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário
10 de novembro de 2023
Institui o Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário no âmbito do Programa Nacional de Crédito...
Anoreg RS
Provimento dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições nos serviços notariais e de registro de competência da Corregedoria Nacional de Justiça
10 de novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional...