NOTÍCIAS
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
19 DE JUNHO DE 2023
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que, por possuir direito a uma fração de 4,165% de um imóvel, solicitou a extinção de condomínio (que é quando ocorre a divisão do bem entre herdeiros) para posteriormente vendê-lo e pediu que os réus, familiares da autora, arcassem com valores do aluguel referentes à parte dela.
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô. Argumenta que desde o falecimento dele, a viúva e mais três pessoas – no caso, a sua avó, o seu tio, a sua tia e o seu irmão – residem no imóvel com as respectivas famílias e não manifestaram interesse em negociá-lo. Portanto, recorre da decisão que julgou improcedentes os seus pedidos.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível alegou que a avó da recorrente é viúva goza do direito real de habitação. Destacou que a lei visa não só concretizar o direito constitucional à moradia, mas também permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo lar, onde que conviveu com o falecido, uma vez que “não se pode negar a existência de vínculo afetivo e psicológico estabelecido pelos cônjuges/companheiros com o imóvel em que, no transcurso de sua convivência, constituíram não somente residência, mas um lar”.
Por fim, a Desembargadora relatora citou jurisprudência que assegura que os herdeiros não têm autorização de exigir a extinção do condomínio enquanto durar o direito real de habitação, não sendo permitida a cobrança de aluguel. Assim, “a proteção outorgada pelo direito real de habitação conferido à avó da recorrente […] estende-se para a entidade familiar que com ela reside a título gratuito e em sua companhia”, concluiu.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0735848-03.2021.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
1º Encontro do IBDFAM Nacional e Arpen-Brasil e 3º Encontro Paulista de Registro Civil das Pessoas Naturais está com inscrições abertas
31 de outubro de 2023
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP), o Instituto Brasileiro de...
Anoreg RS
Décima Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado
31 de outubro de 2023
Segundo magistrados, ficou comprovado que casal viveu junto por mais de 50 anos.
Anoreg RS
Artigo – Imóvel próprio: recentes inovações na adjudicação compulsória
31 de outubro de 2023
O sonho de ter um imóvel próprio é um desejo cultivado por milhares de brasileiros. Na busca por boas...
Anoreg RS
STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio
31 de outubro de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação...
Anoreg RS
Entenda a decisão do STF sobre lei que permite a retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
31 de outubro de 2023
Em julgamento concluído nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 9.514/1997, vigente...