NOTÍCIAS
Ministro André Mendonça poderá votar em julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
16 DE AGOSTO DE 2023
A atuação anterior do ministro como advogado-geral da União não impede que ele vote sobre o tema de repercussão geral.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ministro André Mendonça pode participar do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O ministro terá direito a voto em relação à matéria de repercussão geral, mas não poderá se manifestar sobre o caso concreto.
Questão de ordem
Em junho, Mendonça havia pedido vista do processo e, em seguida, apresentou questão de ordem para saber se poderia participar do julgamento, por ter atuado no caso como advogado-geral da União.
Na sessão virtual encerrada em 14/8, o ministro votou pela possibilidade de sua participação porque, como advogado-geral da União, havia se manifestado apenas por meio de pedidos específicos, sem se posicionar sobre o mérito da questão.
Controle de constitucionalidade
O ministro observou que a compreensão do Tribunal é de que o impedimento e a suspeição não se aplicam, como regra, ao julgamento de ações de controle concentrado (ADIs, ADCs, ADPFs e ADOs), pois são institutos são típicos de processos em que há defesa de interesses e posições, enquanto essas ações discutem a validade de normas jurídicas.
A seu ver, esse entendimento deve ser aplicado a todas as hipóteses de controle de constitucionalidade, independentemente de a questão ter chegado ao Supremo incidentalmente, como alegação num processo entre partes (como no caso dos Recursos Extraordinários), ou por meio de ações concentradas.
Seguindo o voto do ministro, o Plenário definiu que, nos recursos extraordinários com repercussão geral, o impedimento se aplica ao processo subjetivo e à conclusão de julgamento aplicada às partes, mas não ao tema de fundo, pois nessa fase não se discutem situações individuais nem interesses concretos. “Ou seja, deve-se participar da integralidade do julgamento concernente ao tema de repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)”, concluiu Mendonça.
Marco temporal
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse, requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. O recurso voltará ao Plenário com o voto-vista do ministro, em data ainda a ser definida.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Educação Financeira de Longo Prazo é tema de curso gratuito da Escola IRTDPJBrasil
31 de outubro de 2023
Como parte da programação dos 35 anos do Instituto Brasil, o curso é ofertado aos oficiais de Notas e Registro...
Anoreg RS
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
31 de outubro de 2023
Lei 14.713/2022 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência...
Anoreg RS
“A cada ano, tentamos implementar melhorias e sempre nos alinhamos com os requisitos do Prêmio”
30 de outubro de 2023
Tabelião e registrador Eduardo Kindel fala sobre a participação da serventia no PQTA 2023.
Anoreg RS
“Supremo na Semana” explica decisão sobre imóveis financiados e traz entrevista com ministra Cármen Lúcia
30 de outubro de 2023
O episódio #93 está disponível nas principais plataformas de áudio e no YouTube.
Anoreg RS
Lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo: atuação de cartórios é tema de seminário
30 de outubro de 2023
Operações que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo registradas em...