NOTÍCIAS
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
26 DE SETEMBRO DE 2023
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o mínimo de burocracia, a situação de quem reside em áreas irregulares. Desde que surgiu, em 1995, a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do RS passou por adaptações, mantendo o foco em flexibilizar a comprovação documental para a aquisição da propriedade. A solenidade ocorrerá às 14h no Palácio da Justiça. O Provimento 34/2023 – CGJ, que altera dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), foi publicado no dia 22/9.
A última mudança no programa ocorreu em 2011. Nessa quinta atualização, o More Legal garantirá maior desburocratização também para procedimentos de regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados, entre eles, loteamentos, desmembramentos e outras formas de assentamentos irregulares e clandestinos, ou aqueles que por algum modo não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, embora atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização. Além da incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, o More Legal V tem como propósito a promoção do direito à moradia adequada e o desenvolvimento sustentável das cidades.
A nova atualização permitirá a regularização fundiária de interesse social, que compreende os núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, e a regularização fundiária de interesse específico, aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não compreendida como de baixa renda. E está alinhada com as facilidades previstas na Lei nº 13.465/2017 que trata da regularização fundiária rural e urbana.
De janeiro a agosto deste ano, a CGJ liderou um grupo de trabalho para discussão das normativas do More Legal V. Foram levantadas sugestões e , ao final, definido um texto final que alterou a CNNR. Uma pesquisa com notários e registradores de todo o Estado auxiliou na elaboração das normativas.
“O instituto More Legal já se consolidou no RS, servindo, inclusive, de modelo em vários Estados da Federação”, disse o Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável pela nova etapa do programa.
Liderados pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, participaram do grupo de trabalho a Diretora do Foro da Comarca de Tramandaí, Juíza Laura Ullmann Lopez, já que a unidade vem realizando a regularização fundiária em larga escala; o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do Ministério Público do Estado, Promotor de Justiça Claudio Ari Pinheiro de Mello; a Secretária-Adjunta Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Porto Alegre, Simone Somensi; o Registrador de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva; o Registrador de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, Moysés Marcelo de Sillos e a Substituta Maria Gorete Framil e o Assessor Jurídico da 1ª Zona de Porto Alegre, Tiago Machado Burtet.
Confira a íntegra do Provimento 34/2023-CGJ,que altera dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), no link: Provimento 34/2023-CGJ
Texto: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Credor pode consultar INSS e Ministério do Trabalho sobre verbas do devedor, diz STJ
14 de junho de 2023
Clique aqui para ler o acórdão.
Anoreg RS
AGU obtém o cancelamento de títulos de propriedade registrados dentro de Terra Indígena
14 de junho de 2023
Foi demonstrada nulidade de atos que reconheceram direitos de domínio indevidamente.
Anoreg RS
MP do Minha Casa, Minha Vida segue para sanção
14 de junho de 2023
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), a...
Anoreg RS
Artigo – Constitucionalidade da lei paulista de regularização de terras – por Miguel F. de Oliveira Flora, Coraldino S. Vendramini e Renato Maurilio Lopes
14 de junho de 2023
Registra-se que a validade da lei foi judicializada no STF (Supremo Tribunal Federal), tendo o Partido dos...
Anoreg RS
STJ julga validade de documento de falecido doando bens de baixo valor
14 de junho de 2023
Homem lavrou de seu próprio punho testamento particular, sem testemunhas, doando roupas, coleção de discos,...