NOTÍCIAS
Nova Lei estabelece a exclusão imediata de herdeiros indignos após trânsito em julgado da sentença penal condenatória
25 DE AGOSTO DE 2023
LEI Nº 14.661, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.815-A:
“Art. 1.815-A. Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista nocaputdo art. 1.815 deste Código.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
e-Notariado: 3 anos da plataforma que digitalizou atos notariais
30 de maio de 2023
A ferramenta foi essencial para manter os serviços notariais durante a pandemia da Covid-19.
IRIRGS
Clipping – Metrópoles – Mercado imobiliário: lançamento de imóveis despenca 30% no 1º tri
30 de maio de 2023
As vendas e lançamentos de novos imóveis residenciais fecharam em queda no primeiro trimestre, de acordo com nova...
Anoreg RS
Última live do Programa de Capacitação Cartório Top apresenta o Módulo 6 – Melhoria e Objetivos de Desempenho
30 de maio de 2023
A apresentação do Módulo 6, que aborda melhoria e objetivos de desempenho, do programa de Capacitação Cartório...
Anoreg RS
Comissão deve votar nesta quarta a MP do Minha Casa, Minha Vida
30 de maio de 2023
A nova versão do programa traz mudanças como voltar a atender as famílias de menor renda
Anoreg RS
Orientação do CNJ dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel
30 de maio de 2023
Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.