NOTÍCIAS
Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis
19 DE OUTUBRO DE 2023
Uma grande mudança no mercado imobiliário vai facilitar a transferência de propriedade sem necessidade de processos judiciais.
Imagine a seguinte situação: você está prestes a comprar um imóvel e, após todos os acordos realizados, o vendedor não cumpre as obrigações contratuais. Antes, a solução era recorrer ao sistema judicial, um processo que costuma ser moroso e caro. Entretanto, a partir de setembro, uma mudança regulamentar transformou essa realidade.
Graças à nova regulamentação, os compradores têm à disposição uma alternativa mais rápida e acessível: a transferência de propriedade através de um cartório.
Ou seja, não é mais necessário iniciar um processo judicial para resolver a situação.
Essa medida, denominada “adjudicação compulsória extrajudicial”, simplifica o processo, tornando-o mais ágil e menos dispendioso para qualquer cidadão. As diretrizes detalhadas estão definidas no Provimento n. 150/2023, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com as novas regras, a adjudicação compulsória pode ser aplicada em situações de promessas de compra e venda, promessas de permuta e até mesmo cessões de direitos, desde que não haja direito de arrependimento exercitável, isto é, uma possibilidade legal de desistência.
Na prática, a transferência de propriedade pode ocorrer em várias circunstâncias, como quando o vendedor se recusa a cumprir um contrato já quitado, em caso de falecimento ou desaparecimento do vendedor, ou quando ele não possui a capacidade legal para agir. Também se aplica quando uma pessoa jurídica é extinta.
Para garantir a regularização, o comprador deve contar com o auxílio de um advogado ou defensor público, representando-o por meio de uma procuração específica. Além disso, é possível reunir pedidos relacionados a diferentes imóveis, desde que todos estejam registrados no mesmo cartório de imóveis e se não houver prejuízo no andamento do processo.
Essas mudanças são resultado do esforço conjunto do Conselho Consultivo e da Câmara de Regulação do ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), sob a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça. Essa inovação na adjudicação compulsória extrajudicial foi estabelecida pela Lei n. 14.382/2022, que trouxe uma alternativa bem-vinda ao processo judicial.
Com as novas regras, os compradores de imóveis podem contar com um sistema mais eficiente e acessível, eliminando a necessidade de processos judiciais demorados e dispendiosos. Afinal, comprar um imóvel deve ser uma experiência positiva, e essas mudanças estão tornando esse sonho mais realizável do que nunca.
Fonte: Aliança FM
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Análise da decisão proferida pelo STJ no REsp 1.849.994 – Por Isadora Tannous Guimarães Gregio
12 de julho de 2023
Decisão proferida pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.849.994/DF O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia...
Anoreg RS
Norma que condiciona aprovação de loteamentos urbanos a autorização legislativa é inconstitucional, determina OE
11 de julho de 2023
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de uma norma da Lei...
Anoreg RS
Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023 dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023
11 de julho de 2023
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao...
IRIRGS
Clipping – O Dia – Mudanças no programa Minha Casa Minha Vida beneficiam classe média e animam o mercado imobiliário
11 de julho de 2023
A Caixa Econômica Federal colocou em vigor as novas regras do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)...
Anoreg RS
Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
10 de julho de 2023
Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais,...