NOTÍCIAS
Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais
22 DE AGOSTO DE 2023
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais. A decisão é do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J.J Costa Carvalho, após estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF).
“É direito da pessoa identificar-se com o gênero não-binário, conforme decisões dos órgãos administrativos e jurisdicionais brasileiros”, afirmou o Corregedor J.J Costa Carvalho. Dessa forma, não haverá a necessidade da apresentação de ação judicial para alteração de nome e de gênero, como ocorria antes da referida decisão.
Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal estão autorizados a aplicar as disposições contidas no Provimento CNJ 73/2018 aos casos de requerimento de alteração do gênero para “não- binário”. A mudança nos documentos pode ser realizada independentemente da edição de ato normativo pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
A manifestação da Cociex foi fundamentada em atos normativos das Corregedorias da Justiça dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, bem como em decisões judiciais de diversos estados e do Distrito Federal, além das razões expostas da Anoreg/DF.
O que é uma pessoa não-binária?
A não-binariedade é um termo guarda-chuva que abrange as diversas identidades daqueles que não se percebem como exclusivamente pertencentes ao gênero que lhes foi atribuído. Isso significa que sua identidade e expressão de gênero não são limitadas ao binário (masculino e feminino).
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
Curiosidades da Imigração #45: Sem cartórios, como os imigrantes faziam os registros de nascimento, casamento e óbito?
26 de fevereiro de 2024
Curiosidades da Imigração #45: Sem cartórios, como os imigrantes faziam os registros de nascimento, casamento e...
Anoreg RS
Imóvel comprado com dinheiro de apenas um dos cônjuges também integra partilha
26 de fevereiro de 2024
Imóvel comprado com dinheiro de apenas um dos cônjuges também integra partilha
Anoreg RS
Aspectos da alienação fiduciária: da aquisição de imóveis à cessão de direitos creditórios
26 de fevereiro de 2024
Aspectos da alienação fiduciária: da aquisição de imóveis à cessão de direitos creditórios
Anoreg RS
O herdeiro é o último beneficiário do processo de inventário
26 de fevereiro de 2024
O herdeiro é o último beneficiário do processo de inventário
Anoreg RS
Cartórios de Protesto do RS recuperam mais de 5 bi de reais nos últimos três anos
23 de fevereiro de 2024
A partir de um título protestado, a pessoa possui a comprovação de que o credor tem valores a receber e de que o...