NOTÍCIAS
Protocolo prevê ações de enfrentamento à violência de gênero praticada por magistrados e servidores
24 DE JULHO DE 2023
Mulheres ofendidas, desrespeitadas, assediadas moralmente, psicologicamente ou sexualmente por membros do Poder Judiciário ganharam um canal importante de denúncia. Provimento assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, nesta quinta-feira (20/7), define, entre outros pontos, protocolo de atendimento a vítimas e recebimento de queixas de violência que envolvam magistrados e também servidores do Judiciário e de cartórios.
A norma estabelece a política permanente de enfrentamento à violência de gênero praticada por esses agentes, ainda que indiretamente por omissão quanto aos deveres de cuidado pela integridade física e psicológica da vítima. Entre outras medidas, o Provimento n. 147/2023 prevê que seja criado um portal específico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da temática, com disponibilização de formulário para encaminhamento de representações à Corregedoria Nacional de Justiça.
Todas as representações recebidas serão tratadas conforme o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, sem a exigência de prova pré-constituída dos fatos como requisito de procedibilidade da ação. Além disso, a mulher deverá ser sempre indagada se deseja ser ouvida previamente, de preferência, por uma juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, para reportar os fatos com maior detalhamento. Em caso de necessidade e concordância da vítima, ela poderá ser encaminhada a atendimento psicossocial oferecido por um órgão judicial de sua preferência.
O formulário deverá conter, além de linguagem simplificada e humanizada, dados que permitam a formulação de estudos estatísticos acerca do perfil das demandas, observado o sigilo das informações. Caso a apuração dos fatos não seja de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, a vítima receberá orientação acerca das vias adequadas para a formulação de sua reclamação.
Capacitação
O provimento orienta ainda para a necessária capacitação dos magistrados e servidores da Corregedoria Nacional de Justiça a fim de enfrentarem as formas de violência contra a mulher e atuarem segundo o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
28 de fevereiro de 2024
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
Anoreg RS
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
28 de fevereiro de 2024
STJ autoriza homem a incluir sobrenome do padrinho no próprio nome
Anoreg RS
Provimento nº 15/2024 – Altera artigo da CNNR tornando obrigatório o horário ininterrupto de atendimento ao público das serventias extrajudiciais nos municípios com mais de cem mil habitantes
28 de fevereiro de 2024
Provimento nº 15/2024 - Altera artigo da CNNR tornando obrigatório o horário ininterrupto de atendimento ao...
Anoreg RS
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
28 de fevereiro de 2024
Provimento nº 16/2024-CGJ altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Anoreg RS
Crédito para novos Delegatários com condições exclusivas!
27 de fevereiro de 2024
A Coopnore Unicred é uma instituição financeira cooperativa exclusiva de classe notarial e de registro.