NOTÍCIAS
STF prossegue nesta quinta-feira (26) julgamento sobre retomada de imóveis financiados em caso de não pagamento
26 DE OUTUBRO DE 2023
Até o momento, cinco ministros votaram pela possibilidade de retomada sem precisar acionar a Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (25), o recurso em que se discute se bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel registrado em seu nome como garantia do financiamento, na hipótese de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), foi suspenso após cinco votos pela constitucionalidade do procedimento e será retomado na sessão de quinta-feira (26).
A Lei 9.514/1997 prevê a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia. No recurso em julgamento, um devedor questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que medida não viola as normas constitucionais e deve ser examinada pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.
Acesso à justiça
Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer tempo, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Segundo Fux, não se trata de procedimento aleatório ou unilateral das instituições credoras, pois os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.
Déficit habitacional
O ministro observou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade da norma aumentaria o custo das operações de crédito imobiliário e, consequentemente, o déficit habitacional no país.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
27 de março de 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...
Anoreg RS
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
27 de março de 2025
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...
Anoreg RS
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
27 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros...
Anoreg RS
Com o apoio do ELLAS, Webinar, reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
26 de março de 2025
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS convoca candidatos para a Audiência Pública de Investidura
26 de março de 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...