NOTÍCIAS
STJ determina nova perícia de paternidade a partir de parentes consanguíneos
16 DE OUTUBRO DE 2023
De acordo com advogada, é possível reverter a sentença a partir da determinação de DNA mesmo após a morte do suposto pai
Ter o nome do pai na certidão de nascimento ou ao menos conhecer a origem paterna é o sonho de muitos brasileiros. O País registra o maior número de bebês sem o nome do pai na certidão desde 2018, segundo dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil no primeiro semestre de 2022. No período, nasceram 1.313.088 bebês e 86.610 não tinham o nome do pai, mostrando um crescimento de 1,2% nos registros monoparentais em cinco anos. Mas o que diz a Justiça quando alguém deseja pedir um exame de DNA ao suposto pai e ele já faleceu?
Segundo a advogada Rafaella Gentil Gevaerd, do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica, neste caso, uma lei sancionada em abril de 2021 autoriza que o exame de DNA seja feito em parentes consanguíneos do suposto pai, porém, é preciso que esses parentes aceitem se submeter ao teste. “Em novembro de 2022, por exemplo, houve um caso em que os parentes se recusaram e o STJ autorizou a exumação do corpo para investigação de paternidade. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino disse à época que o direito fundamental do autor à sua identidade biológica deveria prevalecer”, conta.
Recentemente, o STJ decidiu por nova perícia de paternidade em um homem que havia sido enterrado com a família. De acordo com a Dra. Rafaella, advogada do caso, que conseguiu a reversão da sentença que havia sido dada, o Colegiado considerou o laudo inconclusivo, já que apontou vínculo genético em segundo grau sem explicação dos motivos. “Havia elementos suficientes para afastar o cunho conclusivo do laudo pericial, justificando a necessidade de realização de um novo exame de DNA, com a consequente anulação da sentença”, afirma.
A advogada explica que o STJ determinou a realização de uma nova perícia de investigação de paternidade post mortem ao considerar possível o argumento de que o homem teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares. “A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que houve o apontamento de um erro grave na colheita da prova suficiente para incutir a dúvida razoável constante no resultado do exame”, diz Rafaella. “Com isso, houve anulação da sentença relacionada à paternidade e foi determinada a realização de nova perícia”, finaliza.
FONTE: Política Distrital
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Planejamento sucessório reduz a carga tributária a ser enfrentada pelos herdeiros – Por Maria Clara Villasboas Arruda
13 de julho de 2023
Por Maria Clara Villasboas Arruda O planejamento sucessório consiste na detida reflexão e posterior...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Falta de escritura atinge mais de 40 milhões de imóveis; veja o que fazer
13 de julho de 2023
Cerca de 60% das unidades habitacionais estão irregulares; proprietário pode ter multa e até perder o bem SÃO...
Anoreg RS
Projeto altera regras para escritura pública de imóveis
13 de julho de 2023
O Projeto de Lei 41/23 determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos...
Anoreg RS
Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida
13 de julho de 2023
Programa foi retomado pelo atual governo após ter sido substituído pelo Casa Verde e Amarela na gestão Bolsonaro....
Anoreg RS
Correção de créditos na recuperação judicial pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano
13 de julho de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a assembleia geral de credores pode definir...