NOTÍCIAS
STJ determina nova perícia de paternidade a partir de parentes consanguíneos
16 DE OUTUBRO DE 2023
De acordo com advogada, é possível reverter a sentença a partir da determinação de DNA mesmo após a morte do suposto pai
Ter o nome do pai na certidão de nascimento ou ao menos conhecer a origem paterna é o sonho de muitos brasileiros. O País registra o maior número de bebês sem o nome do pai na certidão desde 2018, segundo dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil no primeiro semestre de 2022. No período, nasceram 1.313.088 bebês e 86.610 não tinham o nome do pai, mostrando um crescimento de 1,2% nos registros monoparentais em cinco anos. Mas o que diz a Justiça quando alguém deseja pedir um exame de DNA ao suposto pai e ele já faleceu?
Segundo a advogada Rafaella Gentil Gevaerd, do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica, neste caso, uma lei sancionada em abril de 2021 autoriza que o exame de DNA seja feito em parentes consanguíneos do suposto pai, porém, é preciso que esses parentes aceitem se submeter ao teste. “Em novembro de 2022, por exemplo, houve um caso em que os parentes se recusaram e o STJ autorizou a exumação do corpo para investigação de paternidade. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino disse à época que o direito fundamental do autor à sua identidade biológica deveria prevalecer”, conta.
Recentemente, o STJ decidiu por nova perícia de paternidade em um homem que havia sido enterrado com a família. De acordo com a Dra. Rafaella, advogada do caso, que conseguiu a reversão da sentença que havia sido dada, o Colegiado considerou o laudo inconclusivo, já que apontou vínculo genético em segundo grau sem explicação dos motivos. “Havia elementos suficientes para afastar o cunho conclusivo do laudo pericial, justificando a necessidade de realização de um novo exame de DNA, com a consequente anulação da sentença”, afirma.
A advogada explica que o STJ determinou a realização de uma nova perícia de investigação de paternidade post mortem ao considerar possível o argumento de que o homem teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares. “A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que houve o apontamento de um erro grave na colheita da prova suficiente para incutir a dúvida razoável constante no resultado do exame”, diz Rafaella. “Com isso, houve anulação da sentença relacionada à paternidade e foi determinada a realização de nova perícia”, finaliza.
FONTE: Política Distrital
Outras Notícias
Anoreg RS
Plenário analisa Minha Casa, Minha Vida na terça
12 de junho de 2023
O Plenário do Senado inicia na terça-feira (13), às 14h, a análise da medida provisória que relançou o...
Anoreg RS
Retomada do julgamento sobre marco temporal indígena é destaque no Supremo Na Semana
12 de junho de 2023
O episódio #77 do podcast também aborda o acordo em que a União se compromete a repassar R$ 27 bilhões aos...
Anoreg RS
Primeira Seção do STJ fixa teses sobre a caracterização do fato gerador do laudêmio
12 de junho de 2023
Ao analisar o Tema 1.142, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, sob o...
Anoreg RS
CNJ avalia resultados e inicia formulação de Metas Nacionais para 2024
12 de junho de 2023
A 1ª Reunião Preparatória do 17º Encontro Nacional de Poder Judiciário, promovida na sexta-feira (9/6) pelo...
Anoreg RS
Artigo – Transmissão hereditária de bens digitais na sucessão testamentária – Por Mário Luiz Delgado
12 de junho de 2023
O legado, como se sabe, é instituto próprio e exclusivo da sucessão testamentária, sem correspondente na...