NOTÍCIAS
Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes
14 DE AGOSTO DE 2023
A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de um militar falecido determinou a conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não gozadas por militar, sem incidência de imposto de renda e descontos previdenciários, dado o caráter indenizatório, acrescidos de correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.
De acordo com o recurso da União, os herdeiros não teriam legitimidade para figurar no polo ativo e sim o espólio, bem como contestou o critério de correção monetária e juros de mora, pleiteando a reforma da sentença.
O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, observou que, no caso em questão, a ação foi ajuizada pelos sucessores e herdeiros de um militar que faleceu enquanto estava na ativa. Segundo o magistrado, consta nos autos escritura pública de inventário e partilha demonstrando que os autores são, de fato, herdeiros do falecido.
Conforme o desembargador, o entendimento do Superior Tribunal Judicial (STJ) firmou-se no sentido de que os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.
Para o relator, a atualização monetária e os juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme jurisprudência do STJ que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à União, estabelecendo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) deve ser aplicado à correção monetária e os juros, aplicados às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos a partir de julho/2009 devem ter, como referência, a remuneração oficial da caderneta de poupança.
Desse modo, o magistrado votou pela concessão parcial do pedido da União, revendo os critérios de juros de mora e mantendo os demais pontos da sentença.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União.
Fonte: TF1
Outras Notícias
Anoreg RS
Registro de Imóveis Eletrônico integra todos os cartórios de Mato Grosso em plataforma única
17 de outubro de 2023
Acessar, consultar e solicitar serviços dos 82 Cartórios de Registro de Imóveis do Mato Grosso em um único...
Anoreg RS
TJRS confirma mutirão para emissão de certidões de nascimento e casamento nas cinco maiores cidades do RS
17 de outubro de 2023
Os estandes em Porto Alegre, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, estarão abertos das 12h às 17h.
Anoreg RS
Posso comprar 50% de um imóvel e depois obter a outra metade através de Usucapião?
17 de outubro de 2023
A Usucapião de bens imóveis pode ser reconhecida pela via Extrajudicial, sem processo judicial, com assistência...
Anoreg RS
Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2023 conta com 12 cartórios gaúchos inscritos
17 de outubro de 2023
Resultados serão divulgados na Cerimônia Nacional de Premiação, em Brasília, no dia 1º de dezembro de 2023, no...
IRIRGS
Clipping – Câmara Municipal de Curitiba – Projeto de lei promete desburocratizar mercado imobiliário em Curitiba
16 de outubro de 2023
Chamando de “afronta à livre iniciativa” e de “sanção política” as exigências de...