NOTÍCIAS
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
11 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 8.2022.0010/002090-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RCPN: Revoga o artigo 9º do Provimento nº 23/2023-CGJ/RS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de se aguardar regulamentação, a nível nacional, da matéria, diante do contido no Provimento nº 149/2023 do CNJ; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 9º do Provimento nº 23/2023 – CGJ/RS.
Art. 2º- Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
19 de março de 2024
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
Anoreg RS
Abertas inscrições para casamento coletivo na capital
19 de março de 2024
Abertas inscrições para casamento coletivo na capital
Anoreg RS
Artigo – A execução e a propriedade intelectual
19 de março de 2024
Artigo - A execução e a propriedade intelectual
Anoreg RS
Artigo – Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente
19 de março de 2024
Artigo - Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente
Anoreg RS
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário
18 de março de 2024
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário