NOTÍCIAS
Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza
14 DE SETEMBRO DE 2023
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja divulgação é capaz de violar o direito de personalidade.
Esse foi o entendimento utilizado pela juíza Ligia Boettger Mottola, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá (SC), para negar provimento a uma ação de danos morais de uma consumidora contra dois bancos.
Na ação, a autora questionou a contratação de empréstimos em duas instituições financeiras e alegou que elas juntaram a mesma documentação para aprovar o crédito. Segundo a reclamante, isso evidenciou o compartilhamento de dados pessoais e a consequente violação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
As instituições financeiras, por outro lado, apontaram a ausência de provas e negaram o compartilhamento de dados.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não é possível ter certeza de que a documentação utilizada pelos dois bancos é fruto de compartilhamento ilegal de dados.
“A lisura ou não quanto à obtenção da documentação para a formalização dos contratos, e as consequências derivadas, de outra banda, é matéria cuja análise deve ser realizada nas ações judiciais que a autora move em desvafor das rés, em que contesta e nega a contratação”, escreveu a juíza.
Diante disso, ela julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
”Esse nosso caso entra como um precedente relevante e demonstra que o Poder Judiciário está atento à necessidade de se evitar uma massificação de demandas por indenizações por danos morais nos temas envolvendo LGPD. Espera-se também que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) adote postura colaborativa nos processos administrativos que eventualmente envolvam a aplicação de sanções pelo poder público”, avaliou o advogado Pedro Luiz Chagas Costa, do escritório Villemor Amaral Advogados, que atuou na ação.
Processo 5005676-17.2022.8.24.004
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023 acontece no dia 1º de dezembro
28 de novembro de 2023
O evento que acontecerá no Hotel Royal Tulip, em Brasília, terá transmissão ao vivo pelo YouTube da Anoreg/BR.
Anoreg RS
Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023 acontece no dia 1º de dezembro
28 de novembro de 2023
O evento que acontecerá no Hotel Royal Tulip, em Brasília, terá transmissão ao vivo pelo YouTube da Anoreg/BR
Anoreg RS
Toma posse nova Diretoria do Colégio Registral do RS
28 de novembro de 2023
Tomou posse, na última sexta-feira (24.11) em Porto Alegre, o próximo presidente do Colégio Registral do Rio...
Anoreg RS
Artigo – É possível usucapião de bem de herança por um herdeiro? David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto
28 de novembro de 2023
O texto aborda a possibilidade de usucapião para herdeiros que residem em imóveis herdados, discutindo os desafios...
Anoreg RS
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
28 de novembro de 2023
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de...